Jornal Estado de Minas

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Lei de Cotas: entenda as mudanças previstas no ensino superior

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5384/2020, que modifica a Lei de Cotas no Ensino Superior (12.711/12). O PL seguirá para a avaliação do Senado Federal.

Sancionada em 29 de agosto de 2012, a Lei de Cotas foi criada para democratizar o acesso ao ensino, garantindo o acesso de pessoas provenientes de escolas públicas, de baixa renda, indígenas, pretos, pardos e deficientes ao ensino superior.




A revisão dessa lei busca aprimorar ainda mais essa inclusão, visto que a reformulação desta política estava prevista para 10 anos após sua implantação, o que deveria ter acontecido em 2022.

Veja as mudanças previstas:

Inclusão de quilombolas


Apenas 20% das universidades federais têm cotas direcionadas aos quilombolas, a Lei de Cotas previa direito ao preenchimento de vagas apenas para aqueles autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Entretanto, após a revisão, os quilombolas entram no rol de beneficiários.

Redução da renda

A renda familiar exigida atualmente é de um salário mínimo e meio per capita. Agora, metade das vagas reservadas aos cotistas será destinada aos estudantes com renda familiar de até um salário mínimo por pessoa.




Prioridade no acesso à assistência estudanti

Aqueles que optarem pelas cotas terão prioridade para receber bolsa de permanência e outros tipos de auxílios estudantis, assegurando que tais estudantes tenham o suporte necessário durante sua experiência acadêmica.

Preenchimento das cotas

O critério do preenchimento de cotas também passará por mudanças: os candidatos cotistas concorrerão às vagas da ampla concorrência. Caso a nota não seja suficiente para ingressar por meio desta modalidade, os candidatos irão concorrer às vagas destinadas às vagas reservadas.

Mais oportunidades na pós-graduação 

As instituições terão o dever de  promover ações afirmativas para inclusão de indígenas, negros, quilombolas e pessoas com deficiências. Tais ações não foram especificadas, para as entidades terem autonomia de definirem suas próprias políticas.

Monitoramento contínuo

A cada 10 anos, a política de cotas deverá passar por uma reavaliação, e, anualmente, serão realizadas análises pelo Ministério da Educação. 

* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.