A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) realizou uma audiência pública sobre o marco temporal (PL 2.903/2023) nesta terça-feira (22). A votação está prevista para a quarta-feira (23). Caso aprovado, o texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida por Alcolumbre.
Soraya Thronicke (Podemos-MS), deputada e relatora, apresentou parecer favorável à aprovação ao marco temporal com o texto já aprovado na Câmara dos Deputados.
Afinal, o que é o marco temporal?
O marco temporal trata-se de uma tese jurídica, que promete estabelecer que apenas teriam direitos sobre as terras indígenas aqueles que já as ocupassem no dia 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da mais recente Constituição Federal.
A exceção é quando houverem conflitos em relação à posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou controvérsia possessória judicializada, que persistisse até a data da promulgação da Constituição.
As Terras Indígenas (TI) são territórios demarcados e protegidos para a posse permanente e o usufruto exclusivo dos povos indígenas. Segundo o artigo 231 da Constituição, as TIs são ocupadas por esses povos desde antes mesmo da configuração do estado brasileiro. Atualmente, constam 761 terras indígenas nos registros da Funai.
Caso aprovado, quais serão suas consequências?
Hoje em dia, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) é o órgão responsável pela demarcação das Terras Indígenas, por meio de um estudo antropológico. Após o processo, fica a cargo do Presidente da República decretar — ou não — a homologação.
Muitos consideram o marco como inconstitucional, pois conforme o Artigo 231 da Constituição, os direitos indígenas são direitos originários, ou seja, antecedem à formação do Estado.
Além disso, o projeto dificulta o acesso ao direito à terra, pois ao exigir comprovação de permanência na terra, acaba por desconsiderar povos deslocados ou reduzidos por assassinatos e doenças.
Sua aprovação implica o aumento da violência e de conflitos fundiários, ao dar aval a invasões e grilagens. O avanço do agronegócio em TIs também pode acarretar prejuízos ambientais.
* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.