Após decisão tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na última segunda-feira (21), atos de homofobia e transfobia se enquadram em injúria racial, ou seja, aquele responsável por ações do tipo não terá direito a fiança e nem limite de tempo para responder judicialmente.
O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, defendeu que, uma vez que o Supremo entende que discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo, a prática da homofobia e transfobia pode configurar crime de injúria racial.
Em junho de 2019 o STF decidiu que se aplicava aos casos de homofobia e transfobia a Lei do Racismo (Lei n. 7.716/1989). O artigo 20 desta lei prevê pena de um a três anos de reclusão, além de uma multa para aqueles que praticarem o crime.
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