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Decisão do STF enquadra homotransfobia como crime de injúria racial

A pena para crimes de injúria racial é de dois a cinco anos, mas pode ser dobrada caso a ofensa tenha sido cometida por duas ou mais pessoas


24/08/2023 16:42 - atualizado 24/08/2023 17:03
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Bandeia LGBTQIA+
Atos de homofobia e transfobia passam a se enquadrar no crime de injúria racial (foto: Pixabay/Reprodução)
Após decisão tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na última segunda-feira (21), atos de homofobia e transfobia se enquadram em injúria racial, ou seja, aquele responsável por ações do tipo não terá direito a fiança e nem limite de tempo para responder judicialmente.

O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, defendeu que, uma vez que o Supremo entende que discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo, a prática da homofobia e transfobia pode configurar crime de injúria racial.


Em junho de 2019 o STF decidiu que se aplicava aos casos de homofobia e transfobia a Lei do Racismo (Lei n. 7.716/1989). O artigo 20 desta lei prevê pena de um a três anos de reclusão, além de uma multa para aqueles que praticarem o crime.


Na literatura jurídica, há diferenças entre as duas circunstâncias. O crime de racismo pune ofensas discriminatórias contra um grupo, já crime de injúria racial penaliza aqueles que ofendem a dignidade de alguém, com falas discriminatórias referentes à raça, cor, etnia, nacionalidade, e agora, identidade de gênero e orientação sexual.

O crime de injúria racial é imprescritível e a sua pena de prisão é de dois a cinco anos, podendo ser dobrada caso a ofensa tenha sido cometida por duas ou mais pessoas.




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