Um novo parecer, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, nesta segunda-feira (4/9), determina que servidores públicos devem ser demitidos em casos comprovados de assédio sexual.
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De acordo com o parecer, não existia, até então, tipificação do assédio como desvio funcional na Lei nº 8.112/1990, em que a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, mais branda, ou como violação às proibições aos agentes públicos, esta sujeita a demissão.
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Agora, o objetivo do texto assinado é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da administração pública federal no tratamento disciplinar de práticas de assédio sexual por servidor público federal. Casos dessa natureza são investigados por meio de processo administrativo disciplinar.
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Com o parecer, o entendimento agora é que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa e que serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.
O entendimento sobre a punição ao assédio já era fixado para os órgãos jurídicos da administração indireta federal por causa de parecer da Procuradoria-Geral Federal (PGF), seguido por todas as procuradorias federais junto às 165 autarquias e fundações públicas assessoradas pela PGF.
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