O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania criou o Programa Envelhecer nos Territórios, com o objetivo de tornar as políticas públicas para a pessoa idosa mais efetivas nos locais onde essa população vive. A medida foi instituída por meio de portaria publicada nesta terça-feira (5), no Diário Oficial da União.
Na cerimônia de assinatura da portaria, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Sílvio Almeida, destacou a importância de não apenas consolidar as políticas públicas, mas também de fortalecê-las. “Defendo a capilarização das políticas de direitos humanos para que elas não ocorram apenas em Brasília, mas em contato direto com os estados, o Distrito Federal e os municípios”, disse.
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Governo promove ações de enfrentamento à violência contra idososOutubro Prateado: Estatuto do Idoso completa 18 anosEncontro em Brasília discute reparação de violações a povos indígenasAssociação lançará Estatuto da Pessoa Idosa em Braille e em áudio-livroMina e barragem em Nova Lima recebem novo nome em ação antirracistaAs ações do Programa Envelhecer nos Territórios buscarão qualificar e equipar órgãos estaduais, distrital e municipais para tornar as políticas de direitos humanos voltadas à pessoa idosa mais efetivas. Também estão previstas a identificação, articulação e capacitação de agentes locais para fortalecer a participação social na forma de conselhos que busquem soluções para as violações de direitos humanos de pessoas idosas.
Agentes
As capacitações serão viabilizadas por meio articulação com a gestão pública local, as instituições federais de Ensino Superior (IFES) e os conselhos municipais e estaduais de Direitos das Pessoas Idosas. O programa também prevê que sejam baseadas na educação popular e interprofissional, com duração de no mínimo 40 horas teóricas presenciais e 80 horas mensais práticas, nos territórios onde vivem as pessoas idosas.
Depois de capacitados, os agentes locais atuarão por 12 meses como articuladores de conselhos e órgãos gestores das políticas de direitos humanos. Eles também acompanharão o alcance das políticas aos grupos de pessoas idosas, na proporção de 150 a 200 pessoas, para cada agente local.