O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação, já havia expedido recomendação ao prefeito para que vetasse a matéria, aprovada em julho passado por 17 votos a favor e nenhum contra.
Ela alertava à prefeitura que homofobia é crime, que as uniões e famílias homoafetivas foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que a liberdade de expressão não garante a ninguém o direito, nem aos vereadores, de proferir discursos de ódio e que o PL é inconstitucional.
O veto citava afronta ao artigo 24 da Constituição Federal, que estabelece a competência da União e do estado para legislar sobre proteção à infância e juventude, além de alegar que a matéria não é de “interesse público”.
O projeto, que agora pode virar lei, estabelece multa de R$ 10 mil para os pais e organizadores que levarem ou permitirem crianças e adolescentes nesses eventos, sob o argumento de que isso pode levar a erotização precoce e ao estimulo “à adoção de comportamentos imitativos, sem compreensão plena”.