O Procon da Prefeitura de Belo Horizonte publicou na quarta-feira (4/10) um material explicativo on-line sobre o uso e o significado do Cordão de Girassol, comumente utilizado por pessoas com deficiência (PcD) e/ou com doenças não visíveis. O objetivo é conscientizar os consumidores e estabelecimentos comerciais sobre o emblema que identifica deficiências e doenças não aparentes.
Entre os direitos assegurados por lei para as pessoas com deficiência e doenças não visíveis, estão o atendimento humanizado e serviços individualizados em estabelecimentos públicos e privados. Isso significa que elas têm o direito de receber tratamento justo e adequado em todos os tipos de estabelecimentos, desde hospitais e clínicas até supermercados e lojas.
“Os estabelecimentos públicos e privados têm a responsabilidade de garantir os direitos das pessoas com deficiências e doenças não visíveis. Eles devem estar preparados para oferecer atendimento humanizado e adequado a todos os clientes, independentemente de suas condições. Isso inclui a disponibilidade de rampas de acesso, sinalizações claras, pessoal treinado para atender às necessidades específicas de cada cliente e sensibilidade para lidar com situações que envolvam pessoas com deficiências e doenças não visíveis. A acessibilidade deve ser uma prioridade, e o Cordão de Girassol pode ser uma ferramenta útil para identificar essas necessidades”, explica a diretora do Procon PBH, Ana Paula Castro.
Em casos de violações dos direitos das pessoas com deficiências e doenças não visíveis em estabelecimentos públicos ou privados, é fundamental denunciar. O Procon da Prefeitura de Belo Horizonte está disponível para receber essas denúncias e tomar as medidas necessárias para garantir a justiça e a igualdade de tratamento.
O material pode ser consultado no site da PBH.
Mas o que é o cordão?
O Cordão de Girassol é uma ferramenta que visa facilitar o reconhecimento de pessoas com deficiência, tornando mais fácil o cumprimento dos direitos delas. Seu uso é opcional e o exercício dos direitos da pessoa não depende da utilização do acessório, mas usá-lo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência e/ou doença não visível.
A lei municipal n° 11.444, em seu art. 3°, define pessoas com deficiências não aparentes como aquelas que possuem impedimentos de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que podem impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas. É fundamental compreender que essas condições merecem respeito, compreensão e igualdade de tratamento.
O acessório é um emblema que identifica pessoas com deficiência, que podem ser físicas, sensoriais, intelectuais, entre outras, e doenças não aparentes, como por exemplo a de Crohn, colite ulcerosa, epilepsia, fobias extremas, neuro divergências, esquizofrenia, esclerose múltipla, lúpus e fibromialgia. Estas são condições que podem não ser evidentes à primeira vista, mas que têm um impacto significativo na vida das pessoas que as vivenciam.
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