O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descumpriu a promessa feita aos aposentados de que apresentaria quinta-feira o modelo para quitar atrasados retroativos aos últimos cinco anos, que não foram computados nos benefícios prejudicados pela mudança do teto de contribuição em 1998 e 2003. Acórdão baixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o direito ao acerto de contas daqueles aposentados que contribuíram nos valores máximos, mas o mais provável é que o governo só vá se pronunciar sobre a decisão no começo da semana que vem, segundo informações do Ministério da Previdência e Assistência Social, divulgadas por meio de sua assessoria de imprensa.
O descumprimento da promessa é sinal de que o governo está disposto a protelar o pagamento devido aos segurados, para o secretário executivo da Confederação Brasileira dos Aposentados, Moacir Meirelles, e o advogado Lásaro Cândido da Cunha, especialista em direito previdenciário e professor da PUC Minas. O Ministério da Previdência alegou que para propor o acerto depende das orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), que, por sua vez, se limitou a informar, durante todo o dia, que o acórdão está sob análise.
Segundo o Ministério, a determinação judicial será seguida, sem apresentação de recurso. No entanto, a AGU não se manifestou sobre a possibilidade de questionar ou não o STF. De fato, conforme o próprio STF confirmou, não cabe recurso para modificação do acórdão, uma vez que a matéria foi objeto de julgamento no plenário da instituição. O questionamento que ainda pode ser feito está restrito aos embargos declaratórios, pedidos de esclarecimentos à Justiça.
A função desse instrumento legal no caso, para o advogado Lásaro Cunha, não passará de uma tentativa de adiar o pagamento aos aposentados, tendo em vista que a prescrição legal é de cinco anos. “A estratégia é claramente protelatória”, afirma Cunha. Ele recomenda que os aposentados se informem sobre o direito, mantenham em mãos a carta de concessão de apostentadoria com o histórico dos benefícios, para verificarem se os mesmos foram travados ao teto das contribuições.
Ação na Justiça
Frustrado com o recuo do INSS, depois da espera de horas, acompanhando o noticiário da internet, por uma satisfação aos aposentados, Moacir Meireles, da Confederação Brasileira dos Aposentados, diz que a orientação aos segurados é de que busquem resguardar o direito na Justiça. “Vamos aguardar mais um pouco pelo pronunciamento do governo para começar a preparar as ações”, afirmou. A abertura do processo judicial não impede que o aposentado avalie a possibilidade de trocar a ação por um futuro acordo proposto pelo INSS.
Cálculos preliminares do instituto indicavam na quarta-feira um número de 150 mil aposentados beneficiados com a decisão do STF. O impacto nas contas da Previdência estaria ao redor de R$ 1,5 bilhão. A emenda constitucional de 20 de dezembro de 1998 elevou o teto de contribuição de R$ 1.081,50 para R$ 1,2 mil e a emenda 41, de dezembro de 2003, mudou de novo o valor máximo de R$ 1.869,34 para R$ 2,4 mil, sem aumento proporcional dos benefícios.
De acordo com o Ministério da Previdência, ainda ha dúvidas no governo, que a AGU tem de esclarecer com base no acórdão do STF, se a revisão das aposentadorias deve ser feita a partir de 1988 ou 1991. O INSS havia prometido divulgar o contingente de aposentados que terão o acerto de contas, a forma do pagamento da dívida, à vista ou em parcelas, e os impactos nos gastos previdenciários do governo. O advogado Lásaro Cunha alerta os segurados de que o direito se refere a quem contribui sobre o teto. Não existe qualquer relação entre esse direito e a aplicação dos mesmos reajustes dados ao teto das aposentadorias, conforme entendimento de alguns aposentados.
Entenda o caso
>> O direito à revisão das aposentadorias tratado no acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) se refere ao dinheiro que os segurados não receberam em decorrência da mudança do teto de contribuição no fim dos anos 1980 e no começo da última década.
>> A emenda 20 de 15 de dezembro de 1998 alterou o teto dos benefícios do INSS de R$ 1.081,50 para R$ 1,2 mil e a emenda 41 de 19 de dezembro de 2003 fez nova mudança do teto de R$ 1.869,34 para R$ 2,4 mil, sem aumento proporcional dos benefícios.
>> A revisão é devida às aposentadorias daqueles segurados que contribuíram nesse período sobre os valores máximos
>> O acórdão do STF reconhece o direito das aposentadorias que se enquadram no caso específico ao pagamento de atrasados retroativos aos últimos cinco anos.
>> Não cabe recurso à decisão que implique na mudança do acórdão, já que o assunto já foi julgado pelo plenário do STF. A possibilidade de questionamento se limita à apresentação de embargos declaratórios, pedindo esclarecimentos à Justiça.
>> Apesar da decisão da Justiça, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que aguarda posição da Advocacia-Geral da União (AGU) para definir como efetuará o pagamento dos atrasados aos aposentados