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Estado de Minas

Campanha pressiona companhias a detalhar encargos cobrados em passagens aéreas


postado em 10/03/2011 06:33

O consumidor não percebe, mas ao comprar uma passagem aérea pode estar pagando, sem ser avisado, por serviços e tarifas extras, que tradicionalmente estariam incluídos no preço do bilhete. Os novos custos incluem itens básicos, tais como possibilidade de escolha do assento, lanche a bordo e seguros não requisitados. As críticas incluem ainda a dificuldade de acesso às informações. Sob o argumento da redução de custos, muitas companhias aéreas deixaram de compartilhar dados tarifários por meio do envio dos preços a plataformas chamadas Global Distribution System (GDS) — usadas para reserva e compra de passagens — bem como às agências de viagens.

Faustino Albano Pereira, presidente da Associação Brasileira de Viagens Corporativas (Abracorp), avalia que o não envio de dados ao GDS nada mais é do que uma estratégia para facilitar o aumento de preço das passagens. "Nos últimos anos, as aéreas colocaram tantas barreiras para o acesso a informação que é quase inviável comparar as tarifas", criticou Pereira. Os abusos são tantos que motivaram a Open Allies — uma aliança internacional de representantes das empresas de viagens — a lançar uma campanha para combater a falta de transparência nas cobranças feitas pelas companhias aéreas.

Com o lema "A transparência no preço está sob ataque", a Open Allies lançou um manifesto, disponível no site www.faretransparency.org. As práticas irregulares mais comuns são a falta de informação quanto à cobranças embutidas no preço da passagem e à veiculação de publicidade enganosa. A organização quer que as companhias aéreas sejam obrigadas a fazer com que o conteúdo completo das tarifas e a informação sobre os encargos por serviços complementares estejam disponíveis em todos os canais de distribuição dos quais escolheram participar, quer seja por meio de agentes de viagens ou sites.

Lucas Kabetter, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alerta ainda para a ilegalidade da chamada "taxa de conveniência" aplicada em compras feitas pela internet, sem que haja aviso em links ou materiais de divulgação. "Qualquer cobrança extra deve ser claramente informada. Além disso, a empresa tem que explicar sobre a possibilidade de cancelar determinado serviço, como por exemplo a escolha de assento", orientou o advogado. Kabetter esclarece ainda que, apesar de ser permitida a venda de lanche a bordo, itens básicos, como água, não podem ser negados aos passageiros. No caso de viagens longas, as empresas são obrigadas a oferecer algum tipo de alimentação, já que o passageiro não tem alternativa para escolher onde irá comprar, o que facilitaria preços abusivos pela comida.

Cobrança abusiva

O consumidor deve estar atento também em relação às tarifas para alteração de voo, não comparecimento, reembolso e excesso de bagagem. Esses valores também devem ser informados pela companhia aérea antes que a compra seja efetivada e, geralmente, variam conforme o tipo de passagem — se econômica, promocional ou primeira classe. Lucas Kabetter, do Idec, explica que essas taxas são permitidas, mas dentro de um limite de preços razoável para que não seja caracterizada cobrança abusiva. Quanto aos seguros para riscos durante a viagem, sempre deve ser oferecida e divulgada a opção de não contratá-los.

São proibidas cobranças extras de itens inerentes à viagem, tais como emissão de passagem, check-in e despacho de bagagem. O Idec alerta que se o consumidor não for informado das taxas adicionais no momento da compra da passagem, ele terá o direito de exigir gratuidade dos produtos no voo. Se a empresa for irredutível a orientação é pedir o comprovante e guardá-lo. Posteriormente, o documento deve ser enviado à companhia aérea ou à agência de viagens por meio de carta com aviso de recebimento (AR). Um modelo de AR pode ser obtido no site
www.idec.org.br/cartas/c020_11.doc. Se a empresa não responder ou se recusar a cobrir os gastos, é possível ainda registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).


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