Uma mulher vai receber R$ 5 mil em indenização por danos morais depois de ser acusada falsamente de roubo em uma loja de varejo na capital mineira, segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A consumidora foi constrangida pelo segurança do estabelecimento quando realizava uma compra no local.
Conforme consta nos autos, em 2007, a mulher afirmou que ao passar pelo alarme antifurto, ele disparou. Já na calçada, ela foi abordada pelo segurança da loja que a acusou de furto. “Muito constrangida”, ela abriu a bolsa e apresentou o sutiã que havia comprado e a nota fiscal. Não satisfeito, o funcionário voltou a insistir que ela portava objeto roubado e revistou a bolsa da consumidora sem sua autorização.
O juiz da 30ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, entendeu que houve danos morais e condenou a loja a indenizar a consumidora em R$ 5 mil. O desembargador Antônio de Pádua, confirmou integralmente a sentença sob o argumento de que “a acusação de furto sofrida por M.S. na saída do estabelecimento comercial, devido ao disparo do alarme antifurto, é manifestação ofensiva o bastante para denegrir a sua imagem ou de qualquer pessoa, atingindo-a na sua integridade moral”.
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