“Estamos diante de mais uma cidadã que investiu seus recursos, no afã de realizar o sonho de dez entre dez brasileiros: receber as chaves da casa própria”. Foi o que afirmou o juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, ao condenar a Construtora Tenda S/A a indenizar uma professora . Ela não recebeu o apartamento que havia comprado no prazo estipulado e acionou a Justiça. Em sua sentença, o magistrado determinou que a construtora pague multa de 0,5% do preço reajustado do imóvel multiplicado pelo número de meses de junho de 2008 até a data em que o apartamento for entregue.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a professora pagava em dias suas prestações e reclamou ter sido tratada com descaso pela construtora, que não lhe entregou o apartamento dentro do prazo estabelecido em contrato. Ela alegou ainda prejuízos emocionais em razão do contratempo.
A professora pagava aluguel e, por isso, o juiz entendeu que ela deve ser reembolsada, pela construtora, dos aluguéis pagos a partir de julho de 2008. Além disso, o magistrado estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e determinou a entrega do apartamento num prazo de 10 dias úteis, contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 60 mil.
“Tivéssemos a cultura de civilizações mais evoluídas, nenhuma empresa se atreveria a desonrar obrigações assumidas. Fatalmente estaria desmoralizada perante o mercado e a população. É pena que, em nosso país, o comodismo de uns e a ignorância de outros em relação ao exercício dos seus direitos têm propiciado a atuação descompromissada e impune de muitos construtores”, concluiu o magistrado.
Ainda de acordo com o TJMG, a construtora ainda pode recorrer da decisão.