A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta manhã a indicação do advogado Fernando de Magalhães Furlan para presidir o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A comissão também avalizou a indicação de Alessandro Octaviani Luis para o conselho do órgão. Ambas as indicações serão apreciadas pelo plenário da Casa ainda hoje. Os nomes de Furlan e Octaviani foram aprovados por unanimidade.
Furlan, que exerce interinamente a presidência do órgão, permanecerá no cargo até 18 de janeiro de 2012, quando expira seu mandato como conselheiro do órgão. Ele é primo do ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Luiz Fernando Furlan, que hoje integra o Conselho de Administração da Sadia - atual BR Foods. Por causa do parentesco Fernando Furlan já se declarou publicamente impedido de participar do julgamento da fusão das empresas Perdigão e Sadia, que originou a BRFoods, o que reafirmou nesta quarta-feira, na sabatina no Senado.
Com a indicação de Furlan para a presidência, e a nomeação de Octaviani para o conselho, o quorum continuará incompleto. Existem duas vagas a serem preenchidas: do conselheiro Vinícius Carvalho, indicado para a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, e do conselheiro Cesar Mattos.
Furlan, que exerce interinamente a presidência do órgão, permanecerá no cargo até 18 de janeiro de 2012, quando expira seu mandato como conselheiro do órgão. Ele é primo do ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Luiz Fernando Furlan, que hoje integra o Conselho de Administração da Sadia - atual BR Foods. Por causa do parentesco Fernando Furlan já se declarou publicamente impedido de participar do julgamento da fusão das empresas Perdigão e Sadia, que originou a BRFoods, o que reafirmou nesta quarta-feira, na sabatina no Senado.
Com a indicação de Furlan para a presidência, e a nomeação de Octaviani para o conselho, o quorum continuará incompleto. Existem duas vagas a serem preenchidas: do conselheiro Vinícius Carvalho, indicado para a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, e do conselheiro Cesar Mattos.