O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte ajuizou ação civil pública pedindo que a Justiça Federal suspenda os procedimentos de licitação para a reforma do Aeroporto Internacional de Confins. As obras prevêem a ampliação da área de movimentação das aeronaves e a reforma e modernização do terminal de passageiros. Inseridos no pacote de reforma da infraestrutura de transportes para a Copa de 2014, os empreendimentos encontram-se em fase de licitação pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
A reforma do terminal de passageiros está atualmente na fase de contratação da empresa que irá realizar as obras. Já o projeto de ampliação da pista de pouso e decolagem encontra-se ainda na fase
de contratação de estudo preliminar e dos projetos básicos e executivos.
O problema, segundo o MPF, é que nenhum dos empreendimentos realizou qualquer estudo acerca dos impactos ambientais que irão causar na área onde está localizado o aeroporto, uma das mais importantes reservas ambientais do país, a Área de Proteção Ambiental (APA) Carste de Lagoa
Santa.
A APA Carste de Lagoa Santa possui enorme quantidade de pinturas rupestres, grutas e sítios arqueológicos, além de espécies de invertebrados endêmicos - que só existem ali - ameaçados de extinção. O valor científico-cultural da área foi reconhecido pelos próprios governos federal e estadual com a criação de unidades de conservação, sendo que, antes mesmo da APA federal, o Estado de Minas Gerais já havia criado o Parque Ecológico do Vale do Sumidouro e Área de Proteção Especial, com o intuito de proteger o patrimônio ambiental existente na região do aeroporto.
“Infelizmente, o que estamos presenciando é o total desrespeito à legislação ambiental e à própria Lei de Licitações, que também exige a apresentação dos estudos de viabilidade ambiental dos empreendimentos. Houve indevida dispensa do licenciamento pelo Sistema Estadual do Meio
Ambiente (SISEMA) para a modernização do terminal. E, no que tange à ampliação de pátios e pistas, o Sisema não exigiu a apresentação de EIA/RIMA, mas sim de outro estudo mais simplificado, o RCA/PCA, impróprio para o caso", afirma a procuradora da República Zani Cajueiro.
O MPF lembra que esses impactos devem ser avaliados antes do próprio desenvolvimento do projeto básico de engenharia, já que eles importam em custos para as obras a serem licitadas. O Tribunal de Contas da União (TCU) reconhece como indício de irregularidade grave, que pode resultar inclusive na suspensão do repasse dos recursos federais, a contratação de obras mediante projeto básico elaborado sem a existência de licença ambiental prévia.
“A decisão do Sisema é completamente equivocada, eis que parte da premissa de que o licenciamento ambiental somente deve ser exigido para as obras de instalação de determinado empreendimento e não para as de sua expansão, o que contraria resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e a Lei 6.938/81. No caso do vetor Norte, ao reconhecer a fragilidade da área e seu crescimento acelerado, o governo estadual editou o Decreto 45.097/2009 exigindo licenciamento para quaisquer obras na região, mesmo aquelas que contêm pequeno potencial de degradação",lembra Zani Cajueiro.
A procuradora destaca ainda que "Por outro lado, a dispensa do licenciamento pelo Sisema se deu com base apenas em um mero formulário de duas folhas. Para dizer o mínimo, com a reforma, será maior o afluxo de carros e de pessoas, o que certamente causará impactos, conforme, inclusive, já reconheceu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região no caso do aeroporto de Brasília, também inserido em unidade de conservação. A própria expansão do aeroporto é fruto e fomento da pressão antrópica que recairá sobre o ecossistema da região, com possibilidade de perda da biodiversidade e estruição de ecossistemas terrestres e hidrícos, sem contar a poluição sonora e a decorrente dos detritos jogados na pista, como óleos, lubrificantes e combustíveis".