Cerca de 100 mil empresas que contestam dívidas com a União na Justiça poderão obter certidões de regularidade pela internet. Até o final de abril, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vão fornecer a certidão positiva com efeito de negativa instantaneamente pela Central de Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Os contribuintes que precisam obter a certidão negativa de débitos podem obter o documento pela internet. No entanto, aqueles com dívidas questionadas na Justiça não podiam obter a certidão por meio eletrônico porque precisavam apresentar documentos nas unidades da Receita Federal ou da PGFN comprovando que os débitos não podiam ser cobrados enquanto a ação judicial corria.
Com a modernização dos sistemas de informática, não será mais necessária a apresentação desses documentos. “As informações sobre as dívidas dos contribuintes vão ser buscadas internamente, o que permite a emissão da certidão pela internet”, afirmou o subsecretário de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, Carlos Alberto Occaso.
Atualmente, a certidão positiva com efeito de negativa é emitida em até dez dias depois da apresentação dos documentos. Com a mudança, o documento poderá ser obtido na hora. A renovação das certidões a cada seis meses também será feita pela internet. A certidão negativa é fornecida a contribuintes sem pendências. A certidão positiva com efeito de negativa é emitida quando há pendências que não podem ser cobradas por causa de depósitos em custódia ou de ações na Justiça.
Segundo Occaso, a Receita e a PGFN também fornecerão avisos às empresas de que as certidões precisarão ser renovadas 60 dias e 30 dias antes de os documentos expirarem. Os comunicados serão enviados exclusivamente para a caixa de mensagens dos contribuintes no e-CAC. O subsecretário esclareceu que o Fisco não usará cartas nem e-mails para mandar os avisos. “Nenhum contribuinte poderá alegar surpresa e dizer que não sabia que a certidão venceu”, explicou.
A medida também beneficiará 16,3 mil empresas que parcelaram as dívidas com a União, no chamado Refis da Crise. Como o cruzamento de informações passará a ser feito automaticamente, as empresas não precisarão enviar documentos para as unidades da Receita e da PGFN para obterem as certidões de regularidade.
Como fazer
O e-CAC pode ser acessado pela página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br) na internet.