As empresas que renegociaram as dívidas com a União no chamado Refis da Crise têm até esta quinta, 31 de março, para retificar o parcelamento. Quem perder o prazo não poderá mais incluir ou retirar dívidas e terá de fazer o pagamento nas condições estabelecidas.
No próximo mês, a renegociação entra em nova fase. De 4 a 15 de abril, as empresas que optaram por pagar à vista, mas abater parte da dívida com créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), terão de definir as condições do pagamento. Por meio desses créditos, empresas com prejuízo em um exercício ganham desconto no Imposto de Renda e na CSLL do exercício seguinte.
De 2 a 25 de maio, deverão fazer a renegociação todas as pessoas físicas que aderiram à renegociação e as empresas com dívidas relativas a créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Depois de 20 anos de disputa judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que essas empresas aproveitaram indevidamente créditos (descontos) do IPI referentes a matérias-primas isentas de impostos e ao crédito-prêmio para exportação.
De 7 a 30 de junho, a renegociação abrange as empresas submetidas a investigações pela Receita, além de empresas que declaram sobre o lucro presumido e tenham entregado a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até 30 de setembro de 2010. De 6 a 29 de julho, as demais empresas poderão fazer a renegociação.
Durante a crise econômica, em 2009, o governo permitiu que o parcelamento de quase todas as dívidas com a Receita (tributos atrasados) e com a PGFN (débitos inscritos na dívida ativa da União) em até 180 meses com desconto na multa e nos encargos. Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.
Os contribuintes puderam aderir à renegociação de agosto a novembro de 2009. Desde então, pagam apenas a parcela mínima de adesão. Para pessoas físicas, o valor é de R$ 50. Para pessoas jurídicas, a prestação é de R$ 100. Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), paga 85% do valor da média das prestações anteriores.