O Conselho Monetário Nacional (CMN) aperfeiçoou a regra que trata da contratação de correspondentes bancários, aprovada na reunião que ocorreu no mês passado. Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, a alteração esclarece quem pode atuar como correspondente bancário. Com a mudança no texto, a expressão "sociedades empresárias" foi substituída por "sociedade". Com isso, as cooperativas também poderão ofertar serviços bancários de instituições financeiras.
A participação de empresas como os Correios (que atua como correspondente bancário do Bradesco no Banco Postal) também fica assegurada, porque a resolução estabelece que empresas públicas podem ser contratadas para prestar esse tipo de serviço.
Além disso, a regulamentação permite que os correspondentes bancários encaminhem propostas de contratos de cartão de crédito. Anteriormente, aos correspondentes só era permitido encaminhar propostas de operações de crédito e serviços de câmbio.
Correspondentes bancários são sociedades (incluindo pequenas empresas como lotéricas, farmácias, padarias e supermercados) contratadas por instituições financeiras para prestar serviços bancários.