A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixou critérios para a importação de matérias-primas e alimentos do Japão. A resolução foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
De acordo com a resolução, a importação de toda e qualquer matéria-prima ou produto alimentício acabado, semielaborado ou a granel, originária ou proveniente do Japão, estará condicionada à apresentação de declaração das autoridades sanitárias do país de que os produtos não contêm níveis de radiação acima dos limites permitidos.
Produtos que apresentarem níveis de radionuclídeos acima dos limites permitidos pelo Codex Alimentarius (fórum internacional de normalização sobre alimentos) serão descartados.
O governo brasileiro intensificará também a fiscalização de vôos provenientes do Japão, para garantir que viajantes não ingressem no Brasil portando alimentos provenientes daquele país. Avisos sonoros em aviões e nas salas de espera dos aeroportos reforçarão a orientação aos passageiros.