O Diário Oficial da União publica, na edição desta terça-feira, decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) que estabelece câmbio simultâneo em renovação de empréstimo externo contratado de forma direta ou por meio de emissão de títulos no mercado internacional.
A operação estará sujeita ao mesmo imposto, que antes incidia apenas na contratação de operações novas. O objetivo da medida é evitar dribles na área cambial, como a renovação de contratos antigos para se beneficiar de menor recolhimento de tributo.
A medida é um adendo à regra adotada na semana passada, que impôs alíquota de 6% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas captações de curto prazo no exterior, mas se referia só aos novos contratos. Agora, quem renovar empréstimos externos também terá que recolher o mesmo IOF dos contratos novos.
A medida foi aprovada pelo CMN em reunião extraordinária, na última segunda, e justificada em nota do Banco Central como necessária para conferir o mesmo tratamento a todas as operações de conversão e de transferência de capital estrangeiro registradas na instituição.