Os empréstimos habitacionais e o leasing estão fora do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 1,5% para 3% ao ano, anunciado nessa quinta-feira. Em contrapartida, o cheque especial e o cartão de crédito rotativo passarão a pagar mais imposto.
Para os cartões de crédito, o imposto não é cobrado para quem paga todo o valor da fatura no vencimento. Apenas quem faz parcelamento e rola o saldo devedor paga IOF e foi afetado pelo reajuste da alíquota. Nesse caso, o cliente pagará 0,0082% ao dia (o que dá 3% ao ano) mais 0,38% sobre o valor da dívida.
As compras feitas no exterior continuam com alíquota de 6,38%. Na semana passada, o governo tinha aumentado a alíquota para essas operações em quatro
Em relação ao cheque especial, a alíquota passará de 0,0041% ao dia sobre 0,0082% ao dia, mas a cobrança só será feita no fim do mês. Além disso, haverá a incidência de 0,38% sobre o valor do cheque especial usado a cada 30 dias.
Por serem isentos de IOF, os financiamentos para imóveis residenciais não foram afetados pelo aumento. O crédito para a compra de imóveis comerciais, no entanto, teve o IOF reajustado, mas o imposto maior só será cobrado se o comprador for pessoa física. Nesse caso, haverá a incidência de 3% de IOF ao ano mais 0,38% sobre o valor da operação.
Classificado pela Receita Federal como serviço, não como operação de crédito, o leasing também não paga IOF. A medida anunciada hoje, portanto, também não afetou essas operações. O imposto também não incide sobre as compras com cheques pré-datados e carnês. Essas modalidades de pagamento, no entanto, estão em desuso.
O aumento do IOF para o crédito a pessoas físicas foi anunciado hoje (7) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. De acordo com ele, a medida tem como objetivo conter a expansão do crédito e segurar a inflação provocada pelo excesso de demanda.