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Estado de Minas

MPF investiga fraudes no pagamento de indenizações do DPVAT


postado em 18/04/2011 16:14

O Ministério Público Federal (MPF) em Montes Claros requisitou à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A que envie, no prazo de dez dias úteis, a relação de todos os acordos firmados no país, nos últimos dois anos, para pagamento de indenizações suplementares com recursos do DPVAT. De acordo com o MPF, seguradoras estariam pagando valores acima do que determina a lei, sem qualquer controle pelos órgãos de fiscalização.

O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores, conhecido pela sigla DPVAT, é destinado às vítimas de acidentes terrestres. Os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente - total ou parcial, e por despesas de assistência médica.

No caso da invalidez total ou parcial, os valores das indenizações, fixados pela Lei 6.194/74, são proporcionais ao tipo de dano sofrido. Apesar disso, pelo país afora, vítimas de acidentes têm ajuizado ações pedindo indenização suplementar ao valor constante da tabela.

O MPF descobriu que a fraude ocorre quando, no curso das ações, advogados que representam a Seguradora Líder têm firmado acordos para pagamento de indenizações em valor muito superior ao que consta da tabela da Lei do DPVAT. “E como eles sabem que a negociação é ilegal, antes de o acordo seguir para homologação pelo juiz, a seguradora paga a indenização”, explica o procurador da República André Dias. O caso foi noticiado ao MPF justamente por um juiz da comarca de Montes Claros que percebeu o que vinha ocorrendo em processos sob sua jurisdição.

Os fatos aconteceram em várias ações e o valor de sete mil reais como indenização suplementar é uma constante. Há casos em que a vítima tinha direito a uma indenização de pouco mais de R$ 800s e acabou recebendo valores suplementares quase dez vezes acima daquela quantia.

A suspeita é de que a ilegalidade venha ocorrendo pelo país afora. “Afinal, os advogados que fazem os acordos são autorizados pela Seguradora Líder. Evidentemente, se eles estão autorizados a fazê-lo em Montes Claros, não há porque duvidar que o mesmo esteja acontecendo em quaisquer comarcas de todos os Estados da Federação”, conclui o procurador da República.

Ele lembra que os recursos do DPVAT são recursos públicos federais, cuja administração fica a cargo de seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Por isso, a Seguradora Líder não tem liberdade para dispor da verba como se fosse uma empresa privada. “A seguradora e seus consorciados nada mais são do que gestores dos recursos públicos do DPVAT e estão sujeitos a todas as normas que obrigam qualquer administrador público. Por outro lado, é inimaginável que, fosse uma empresa privada, a seguradora iria pagar indenizações em valor acima do que manda a lei. Pelo contrário, a dificuldade seria infinitamente maior”.

O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar casos de pedidos de indenizações suplementares com recursos do DPVAT, já firmou jurisprudência no sentido de que tais pedidos são improcedentes, porque completamente contrários à lei, chegando a determinar a suspensão de todos os processos em trâmite na 5a. Turma Recursal do Juizado Especial do Mato Grosso, “para evitar o prosseguimento de ações e futuras execuções fadadas à revisão posterior em prejuízo de ambas as partes”.
“O problema é que esses pagamentos vêm sido feitos, sem qualquer controle por parte da SUSEP, a quem caberia a fiscalização e adoção de providências para sustar a ilegalidade”, afirma André Dias.


Caixa-preta


O procurador conta que a inércia da Susep na fiscalização dos recursos do DPVAT vem sendo questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2003. No ano passado, o TCU publicou novo Acórdão (2920/2010) registrando a total obscuridade dos “aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e operacionais relacionados à arrecadação e ao emprego dos recursos DPVAT”.

“Ou seja, pelo que disse o próprio TCU, o que temos é uma verdadeira caixa-preta, onde não se sabe o quanto é arrecadado, nem como são gastos esses recursos. É preciso por um fim a essa sangria de dinheiro público”, diz.

O MPF recomendou ao superintendente da Susep que fiscalize todas as operações realizadas pela Seguradora Líder, assim como aquelas realizadas por cada uma das seguradoras consorciadas, relativamente ao pagamento de indenizações, por invalidez permanente, em valor superior aos percentuais fixados por lei, aplicando, se for o caso, as devidas sanções.

Também foi encaminhada uma representação ao TCU para que seja instaurado procedimento fiscalizatório que apure a omissão da SUSEP e determine a imediata suspensão dos pagamentos ilegais. O MPF pediu ainda que o TCU realize uma auditoria nas contas das sociedades seguradoras que operam com o seguro DPVAT, com o objetivo de mensurar o valor total do prejuízo ao erário.

O objetivo, no entanto, é que os pagamentos ilegais sejam suspensos antes mesmo de qualquer decisão do TCU, e recomendação nesse sentido foi encaminhada à própria Seguradora Líder, que terá o prazo de 10 dias úteis para informar as medidas concretas que serão adotadas.

Além da recomendação, o MPF requisitou à Seguradora Líder informações sobre a existência de algum tipo de orientação ou autorização que permita aos funcionários ou advogados da empresa firmarem os acordos nos casos de pedidos de indenizações suplementares em valor superior ao que consta da tabela do DPVAT. “Se essa autorização existir, a seguradora deverá fornecer cópia dos mesmos. Se não existir, ela deverá explicar sob qual fundamento estão sendo firmados acordos de tal natureza. E, na relação de todos os acordos firmados nos últimos dois anos, queremos saber também o quanto foi pago a maior em cada um deles, de modo que nos permita ter uma ideia do tamanho do prejuízo”, explica o procurador André Dias.

Os responsáveis pelas fraudes poderão responder por improbidade administrativa e, se for o caso, até por crimes contra o patrimônio público.


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