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Estado de Minas

Federações podem oferecer planos de saúde a associados


postado em 19/04/2011 06:00 / atualizado em 19/04/2011 06:20

 

Pacientes aguardam atendimento em hospital: integrantes de associações voltam a ter acesso a convênios(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press-18/3/10)
Pacientes aguardam atendimento em hospital: integrantes de associações voltam a ter acesso a convênios (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press-18/3/10)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) modificou a resolução que proibia as associações e federações comerciais e industriais de serem intermediárias na contratação de planos de saúde de seus associados. Desde o ano passado essas instituições estavam impedidas de comercializar os convênios, assim como clubes, igrejas, lojas de departamento, associações de bairro, que permanecem proibidas. A medida teve como objetivo coibir o fenômeno dos falsos planos coletivos que eram comercializados por entidades sem vínculos de representação com o usuário deixando, muitas vezes, o consumidor sujeito a reajustes abusivos.

Segundo súmula da agência publicada no Diário Oficial da União (DOU), desde que comprovado pelas operadoras a capacidade de operação nos segmentos, as associações comerciais, industriais e entidades similares podem se reunir para contratar planos privados coletivos de assistência à saúde. A aprovação da reivindicação, puxada pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Minas Gerais (Federaminas), foi recebida com alívio.

As associações comerciais do estado são responsáveis pelo plano de saúde de 15 mil beneficiários. Como os convênios médicos se tornaram grande chamariz para atrair associados, os cálculos era de uma queda mensal de R$ 40 mil na arrecadação, caso a resolução fosse mantida. “Mostramos para a ANS que 76% do Produto Interno Bruto (PIB) do estado é representado pela Federaminas. A proibição nos traria um grande problema econômico”, justifica Thelma Evelange Láuar, superintendente geral da federação.

Contratando o plano de saúde por meio de uma associação ou federação o produto fica 28% mais barato. Um plano vendido por R$ 500 no mercado sai para o associado por R$ 360. “Nós temos um vínculo com quem representamos, não fazia sentido sermos excluídos”, defende Láuar. A coordenadora da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci explica que estava em jogo a capacidade das operadoras de manterem o negócio conforme o contrato. “Muitos pequenos comércios contratavam operadoras de pequeno porte que não conseguiam oferecer segurança ao consumidor. Agora, as exigências da ANS aumentaram para estas empresas.” Mesmo assim, segundo Dolci, antes de contratar planos coletivos é preciso ter cautela pois existe liberdade de reajuste de preços após o período de carência.

A medida abriu precedente para reivindicações de instituições que continuam proibidas. Desde o ano passado, o Clube da Maturidade de BH viu seu número de associados despencar de 40 filiados por mês para uma adesão de quatro ou cinco pessoas no período. Segundo o presidente Oswaldo da Silva dos 4,5 mil associados, quase 90% têm o convênio negociado no clube. “Os associados tinham a chance de entrar em uma apólice coletiva e contratar planos que no mercado têm preços proibitivos.” O Clube moveu ação civil pública na Justiça Federal contra a decisão da ANS. “Não há motivo para ficarmos de fora. Há mais de 10 anos mantínhamos contratos com uma operadora de saúde”, aponta Oswaldo. A ANS não comentou o assunto.

Dê sua opinião

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inicia nesta terça-feira consulta pública sobre a proposta de regulamentação dos artigos da Lei 9.656/98 que trata do direito de permanecer com o plano de saúde depois da aposentadoria ou demissão sem justa causa. Os interessados em participar deverão enviar contribuições pelo formulário eletrônico disponível no site da ANS (www.ans.gov.br), até 18 de maio. Está aberta também a consulta pública sobre ampliação da cobertura assistencial obrigatória para todos os planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. A lista de inclusões engloba 50 procedimentos e eventos.


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