O micro e pequeno empresário brasileiro não quer crescer, ou pelo menos tenta evitar as responsabilidades de quem já virou gente grande. Para não sair do Supersimples, sistema tributário criado para incentivar os pequenos negócios aliviando o pagamento de impostos, as empresas desenvolveram um mecanismo que permite distribuir o faturamento em vários CNPJs. A estratégia, usada de norte a sul do país, já foi apelidada de “filhotinhos do Supersimples” pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Cálculos do diretor da ACMMinas, contabilista Olival Gonzaga de Resende, mostram que uma pequena empresa do ramo do comércio – com faturamento de R$ 200 mil ao mês e folha de salários de R$ 30 mil – economiza R$ 1,38 milhão em 10 anos quando inscrita no Supersimples em comparação a outros sistemas tributários como lucro presumido. Por mês, a diferença em favor dessa empresa seria de R$ 11.568. A economia em cinco anos seria de R$ 694 mil.
O empresário L.F.S.M. tem uma sociedade com o pai num grupo de lojas de roupas masculinas e femininas em Belo Horizonte. São, ao todo, quatro CNPJs, mas eles estão em processo de abertura de outros dois. Ou seja, antes do fim do ano serão seis. Com isso, escapam do limite imposto pelo governo para participação no Simples. “Se a gente juntasse o faturamento de duas lojas, ultrapassaríamos o faturamento de R$ 2,4 milhões. Abrimos vários CNPJs porque queremos permanecer no Supersimples”, reconhece. As lojas empregam cerca de 30 funcionários e, com a estratégia, o empresário calcula que consegue economizar 17% do que pagaria em encargos trabalhistas caso suas empresas estivessem inscritas num outro sistema de tributação. O esquema sustenta uma empresa familiar, na qual L.F.S.M. e o pai são sócios de fato enquanto seus irmãos aparecem como sócios somente no papel.
Em palestra realizada na Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), a secretária de Desenvolvimento Econômico a ex-ministra Dorotéia Werneck, reconheceu que empresas de micro e pequeno porte no país chegam a ter sete CNPJs – podendo atingir até 20 –, para garantirem as vantagens fiscais do Simples Nacional. O mecanismo pode ser questionado pela Receita Federal, mas não é necessariamente ilegal. Tudo depende do formato jurídico como as empresas são montadas. Mas mesmo sendo uma iniciativa disseminada nacionalmente, principalmente nos setores intensivos em mão de obra, a imensa maioria dos empresários que adotam o sistema se negam a reconhecer a prática.
Prática arriscada
O esquema funciona da seguinte forma: ao se aproximar das faixas mais elevadas de faturamento do Simples, o empresário cria outro CNPJ para dividir o seu faturamento. A legislação determina que o mesmo sócio não pode controlar duas empresas, por isso, na formação dos novos negócios, muitas vezes familiares e amigos são usados como laranjas na composição do faz de conta cujo objetivo é permanecer pequeno para não arcar com uma carga tributária mais pesada e evitar um sistema tributário complexo. “Para não ultrapassar o limite, o microempresário divide o seu faturamento com a abertura de uma nova empresa, que , no entanto, costuma ter o mesmo endereço. Essa alternativa nem sempre é legal. A prática acontece no Brasil como um todo porque a capacidade de fiscalização da Receita Federal é pequena. Com isso, o empresário fica exposto ao risco de ser autuado com multas pesadíssimas”, diz o presidente do IBPT, João Elói Olenik.
Para o Sebrae, o limite de R$ 2,4 milhões de faturamento das pequenas e microempresas reflete uma realidade ultrapassada, já que tem como referência os anos de 2003 e 2004. Isso quer dizer que os custos para manter o negócio cresceram, mas o teto para o faturamento não. “Há um desequilíbrio na fórmula”, diz Bruno Quick, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae. Em 2003, um salário mínimo valia R$ 240. Hoje vale R$ 545. A valorização de 127% na remuneração básica do trabalhador brasileiro mostra o quanto os custos das empresas intensivas em mão de obra cresceram no período, sem contar a inflação. “Criar um novo CNPJ é uma forma artificial de escapar da elevação das despesas e do aumento da carga tributária”, explica Quick, que reconhece a existência da prática, embora defenda que ela não é comum entre as 4,8 milhões de micro e pequenas empresas do país.
Competitividade menor
Rodrigo Ricci, empresário do setor de metalurgia, fez o caminho contrário ao dos filhotinhos do Simples. Quando ultrapassou a cota de faturamento de R$ 2,4 milhões, migrou para o sistema de lucro presumido, assumindo a maioridade do seu negócio. Ao admitir que cresceu, porém, esbarrou na perda de competitividade e na concorrência desleal. “Enquanto pago todos os impostos, meus concorrentes buscam pessoas da família para dividirem o faturamento da empresa em vários CNPJs e com isso ficam isentos do pagamento da parte do empregador no INSS.” Em sua opinião, a prática não é legal porque o Simples foi criado para incentivar o pequeno a crescer e não para prolongar benefícios dos que já cresceram. “Uma prova disso é que ninguém admite que faz”, observa.
Limite fora da realidade
O Projeto de Lei 591, de 2010, prevê aumento do teto para a inclusão das empresas no Simples de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões ao ano. A expectativa é que até julho a iniciativa possa ser aprovada no Congresso. Na visão de especialistas e empresários, porém, a elevação proposta não será suficiente para deter a prática da multiplicação dos CNPJs. Nos cálculos do presidente do Sindicato da Indústria do Vestuário de Minas Gerais (Sindivest), Michel Aburachid, o limite de faturamento das micro e pequenas empresas deveria ser de R$ 4,8 milhões, o dobro do atual. Mas há quem defenda cifras bem maiores. Para o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o teto necessário é de R$ 12 milhões.
“O faturamento de R$ 1 milhão ao mês daria aos pequenos a chance de continuar no Simples, pagando menos imposto e crescendo gradativamente. Isso resolveria o problema da sonegação sem perda de arrecadação”, acredita João Elói Olenik, presidente do IBPT. Ele explica que hoje o salto para a faixa que sucede o limite de faturamento do Simples é muito grande. E reforça que mesmo o teto de R$ 12 milhões seria quatro vezes menor que os R$ 48 milhões do lucro presumido. “O que acontece hoje é que o Simples ajuda, mas não resolve. O governo poderia elevar o teto, escalonar as alíquotas e ganhar em arrecadação.”
C.C. é prestador de serviços na área de informática. Ele conta que o colega A. L.. que trabalha com comércio na mesma faixa de receita cresceu tanto nos últimos dois anos que já tem cinco CNPJs para distribuir o faturamento. A reportagem do Estado de Minas conversou com A. L.. O empresário desconversou, negando ter mais de uma empresa registrada. Admitiu, no entanto, estar pensando em criar um segundo CNPJ.
O diretor da ACMinas e especialista em contabilidade, Olival Resende, alerta que se o desmembramento de empresas for caracterizado pela Receita Federal (RF), o empresário pode ser autuado. “O critério para abrir uma empresa é a realidade. Ela não pode existir apenas para reduzir carga tributária”. Segundo a Receita, a verificação das empresas nessa situação é realizada eletronicamente pelos aplicativos do Simples Nacional. “O contribuinte também estará sujeito à fiscalização e exclusão do Simples Nacional por qualquer ente federativo (estados e municípios)”.