Uma farmácia de manipulação conseguiu na Justiça o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação de receituário médico e sem receber sanções do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte, confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), não interfere na atividade fiscalizatória da Vigilância Sanitária no que diz respeito à regularidade das preparações.
Segundo o TJMG, a microempresa impetrou um mandado de segurança alegando que o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação e Preparações Magistrais e Oficinas impediria as farmácias de manipulação de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação de prescrição médica, mesmo se isentos da exigência. A farmácia argumentou que não há nenhum impedimento legal para a atividade e nem norma jurídica que a proíba.
O relator do processo, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, entendeu que a resolução, em razão de sua natureza, não pode restringir direitos ou impor obrigações que a própria lei não o fez. “Sendo assim, ficou comprovado o direito da farmácia de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, isentos de prescrição médica, diante da ausência de vedação legal”, pontuou o magistrado.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)