O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 21 gerentes do Banco Bandeirantes pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, que aconteceu entre 1994 e 1996. Segundo a denúncia, os acusados - gerentes, à época, de cinco agências bancárias de Belo Horizonte, Contagem, Cidade Nova, Praça Sete, Santa Casa e Savassi - teriam efetuado débitos indevidos nas contas correntes de clientes, pessoas físicas e jurídicas, obtendo, dessa forma, para o Banco Bandeirantes, vultosa vantagem ilícita em prejuízo dos correntistas.
Os clientes do Banco Bandeirantes sofrem até hoje às consequências do crime e relataram ao em.com.br, o impacto causado em suas vidas financeiras. Sarah Fiuza Gontijo, correntista do Banco Bandeirantes, na agência da Praça Sete, teve um prejuízo de R$ 3 mil, em 1994, e hoje teve um ganho de causa no valor estimado de R$108 milhões. De acordo com Frederico Gontijo Bicalho, filho da correntista, eles aguardam apenas o fim da perícia contábil do tribunal para receber a quantia. “O juiz já sentenciou e obrigou a devolução do dinheiro corrigido com juros bancários, no entanto o banco ainda recorre quanto ao cálculo médio de 7,98% ao mês, mas enfim, a devolução já é certa”.
O advogado especializado em direito empresarial e sócio diretor da Grossi Paiva Advogados, Bernardo Grossi, que defende na justiça, três correntistas do Banco Bandeirantes, dentre eles, Sara Gontijo, conta que a instituição debitava uma série de taxas fantasiosas, sem nenhuma previsão contratual da conta dos clientes, e deixou a maioria deles com saldo negativo.
“É bom lembrar, que na década de 90, a oscilação dos juros ao mês era bem mais alta, podendo chegar a 40%. O banco cobrava dos correntistas um débito que eles nem sequer tinham, e ainda a juros altos, o que nos motivou a buscar os direitos na justiça. Era preciso identificar as taxas cobradas indevidamente e solicitar devolução do dinheiro, lembrando que o banco emprestou o volume a terceiros no mercado financeiro, cobrando juros bancários”, explica.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a devolução pura e simples do dinheiro aos correntistas não era suficiente. O poder judiciário acatou o pedido de devolução do valor aos correntistas com correção dos juros bancários, para evitar que novas práticas ocorram no país.
O objetivo dos descontos, feitos a título de “juros” e “diversos”, era o de cumprir metas tarifárias mensais determinadas pela direção do banco. Esse procedimento, efetuado com anuência do Conselho de Gestão das agências do Bandeirantes, era realizado no fim de cada mês. Os gerentes selecionavam, dentre as contas correntes mantidas em suas agências, as de maior movimentação financeira, bem como aquelas cuja movimentação não era atentamente acompanhada pelos titulares, efetuando manualmente os débitos. Pelos dados colhidos durante a investigação, os valores indevidamente cobrados pelo Bandeirantes, em todo o país, chegaram a mais de R$ 114 milhões.
O aposentado mineiro Silvério Soares Araújo, também correntista do Banco Bandeirantes, faleceu no mês passado sem receber o dinheiro. Waldemar Gontijo Barbosa, genro de Silvério Araújo, conta que quando o aposentado foi negativado no banco em 1994, ele estava desempregado. “Devido aos saques indevidos e em virtude dos excessivos juros aplicados, Silvério teve de vender sua casa, na época, para pagar parte da dívida, e nós da família ainda contribuímos para que ele conseguisse quitá-la. Durante todo esse tempo, mesmo tido como devedor, o banco nunca nos procurou para saber a situação de Silvério. Estou indignado com a má fé dos colarinhos brancos e espero ansioso pela sentença do juiz”.
Jane Salles Tornelli sempre teve conta no Bandeirantes e disse que não tinha condições de pagar a alta dívida cobrada. “Fui negativada e colocaram meu nome no SPC. O banco chegou a me chamar para acordar uma dívida que eu não tinha. Eles me ligavam sempre, querendo a confissão de dívida, um verdadeiro desrespeito. Entrei na justiça, e meu processo ainda está em julgamento”. De acordo com o advogado Bernardo Grossi, os três correntistas eram da agência da Praça Sete, no antigo prédio localizado no número 7095. “Existem muitos outros casos na justiça. Nos últimos anos, houverem algumas divergências da jurisprudência, mas agora todos os processos estão encaminhados nesse mesmo sentido”, revela.
As irregularidades, que tiveram início em setembro de 1994, só terminaram dois anos depois, quando um ex-gerente denunciou publicamente o que vinha ocorrendo. Os relatórios da auditoria realizada pelo Banco Central (BC) apontaram que “a cobrança de tarifas não especificadas era oriunda de uma ação deliberada e generalizada do banco, em prejuízo de seus clientes”.
Gilberto de Andrade Faria, Geraldo Machado, Ricardo Xavier Bartels e Marco Antônio Machado de Brito - já foram condenados na Ação Penal n. 1999.38.03.001291-5 movida pelo MPF em Uberlândia. A sentença foi proferida em junho de 2008 e ainda não transitou em julgado, porque os recursos interpostos contra ela subiram para o Tribunal Regional Federal da 1a. Região em 14/08/2009 e ainda não foram julgados. A pena para o crime imputado aos gerentes vai de três a 12 anos de prisão.