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Estado de Minas

Consumidor está mais cauteloso na hora de comprar o presente do Dia das Mães

Procon da Assembleia oferece dicas para o consumidor não ter dor de cabeça na hora de presentear


postado em 06/05/2011 07:43

Setores em destaque são de vestuário e calçados, seguido da perfumaria e jóias e semijóias(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Setores em destaque são de vestuário e calçados, seguido da perfumaria e jóias e semijóias (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Nesse Dia das Mães, o brasileiro está mais cauteloso no hora de comprar. Com a alta da inflação, o crescimento das vendas do varejo para a data deve ficar em torno de 6% na comparação com o ano anterior, conforme prevê a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Para não ser prejudicado na hora de presentear, é preciso bom planejamento e pesquisa, além de conhecer os direitos básicos do consumidor.

Segundo levantamento da CNDL, neste ano, o gasto médio com os presentes deve ser em média R$ 80,00. A queda com o valor gasto com os presentes na comparação com o ano passado é um reflexo direto da manutenção do consumo interno, mas reforça a tendência de alta no varejo previsa para o ano. “O Dia das Mães é a segunda melhor data do varejo para vendas, perdendo apenas para o Natal, e este ano não será diferente, apesar do cenário econômico interno adverso, com aumento de juros, inflação e redução da oferta de crédito”, avalia Pellizzaro Junior.

Os setores em destaque no Dia das Mâes são os segmentos de vestuário e calçados, seguido da perfumaria e jóias e semijóias. “São itens que não dependem de crédito de longo prazo, que foi o foco das medidas macroprudenciais do governo, e, portanto, devem manter-se em alta na preferência do consumidor este Dia das Mães”, completa.

Mas na hora de comprar é preciso ter alguns cuidados. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais oferece algumas dicas para o consumidor não ter dor de cabeça na hora de presentear.

Trocas - Como regra geral, as lojas são obrigadas a trocar uma mercadoria somente se esta apresentar defeito. Em outras situações, as condições de troca são dadas pelo lojista e devem ser informadas ao consumidor de forma clara e ostensiva.

No caso dos eletrodomésticos e eletroeletrônicos, o consumidor deve conhecer a marca e o modelo do produto, pedir demonstração de seu funcionamento e verificar a existência do manual de instrução e do termo de garantia. Os dados do comerciante e do fabricante são importantes, caso seja necessário fazer uma reclamação sobre o produto.

Arrependimento - Em compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pelo telefone ou pela internet, o consumidor tem o direito de se arrepender. Nesses casos, o prazo de desistência é de 7 dias, contados da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Forma de pagamento - Na hora de escolher a forma de pagamento, a opção à vista, de acordo com o Procon Assembleia, sempre será a melhor. É preciso pensar bem antes de comprar a prazo. O consumidor deve se informar sobre quais os juros mensais a anuais praticados pelo estabelecimento onde irá fazer a compra, lembrando que parcelamentos longos costumam ter juros mais altos.

Garantia
- Todo produto comprado tem uma garantia prevista em lei, a chamada garantia legal. Para os produtos duráveis essa garantia é de 90 dias; e, para os não duráveis, de 30 dias. O fabricante ou o comerciante poderão oferecer outra garantia, a chamada garantia contratual, que é complementar à garantia legal e deve ser fornecida por escrito.

Existe também a garantia estendida, que na verdade é um seguro usado após o término do prazo de garantia legal e contratual, nos casos de defeito do produto. Mas o Procon Assembleia alerta: essa garantia é paga e as suas condições devem ser claramente informadas ao consumidor em contrato.

Outros cuidados -O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal. A não emissão desse documento é crime e o consumidor pode fazer queixa na Delegacia de Polícia.

Se tiver problemas com o produto ou com a compra, o consumidor deve primeiramente tentar solucionar o caso com o comerciante ou com o fabricante do produto, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente, se houver, ou pessoalmente. Não havendo solução por esses caminhos, a pessoa que se sentir prejudicada deve procurar o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial.

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