A manutenção de uma alíquota mínima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual é importante para não prejudicar a fiscalização da entrada de mercadorias importadas no país, disse nesta terça-feira, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Segundo ele, o governo federal não é a favor de zerar o imposto quando uma mercadoria é produzida num estado e vendida em outro.
“Inicialmente, o governo federal tinha cogitado zerar a alíquota, mas a gente perderia o controle, a identificação de onde e como a mercadoria importada entrou no país”, disse o secretário, em seminário na Câmara dos Deputados para discutir a proposta de reforma tributária.
A posição do secretário contraria a de governadores aliados. Em reunião na semana passada com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, diversos governadores defenderam que o imposto fosse zerado para extinguir a guerra fiscal (competição entre estados para atrair investimentos e importações por meio de incentivos fiscais).
De acordo com Barbosa, o governo pretende reduzir o ICMS interestadual para todas as operações de compra e venda, não apenas nas importações, a 2% em até três anos. Atualmente, o Senado discute um projeto de resolução que zera a alíquota apenas nas importações. Segundo o secretário, o governo decidiu ampliar a proposta por sugestão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda das 27 unidades da Federação.
Em relação à redução do ICMS interestadual sobre produtos importados, em discussão no Senado, Barbosa informou que o governo propõe a redução da alíquota dos atuais 12% para 8% em 2012, 4% em 2013 e 2% a partir de 2014. Para os casos em que o imposto é 7%, nas vendas de mercadorias dos estados do Sul, de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais para o resto do país, a alíquota cairia para 4% em 2012 e 2% em 2013. O relator do projeto, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), havia proposto a redução para zero.
O ICMS interestadual incide quando uma mercadoria é produzida (ou importada) por determinado estado e vendida a outro. O estado de origem recebe a alíquota interestadual e o estado de destino – onde a mercadoria é consumida – fica com a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota final. Dessa forma, se a alíquota final no estado de destino é de 18%, o estado produtor cobra os 12% de ICMS interestadual, e o estado consumidor fica com 6%.
Segundo o secretário, nos últimos anos, vários estados passaram a usar o ICMS interestadual como instrumento de guerra fiscal. Em alguns casos, os governadores dos estados de origem concedem financiamentos para pagar o imposto interestadual ou devolvem parte do tributo por meio de créditos tributários. “Essa situação pode até melhorar a arrecadação do estado que concede o incentivo, mas prejudica a competitividade do país”, afirmou.
Para Barbosa, o problema torna-se ainda mais sério quando a guerra fiscal passa a ser aplicada nas importações. “Para aumentar o movimento dos portos em seu estado, vários governadores preferem privilegiar o produtor de fora do país em detrimento de um produtor de estado vizinho”, disse.