A cobrança adicional pelos chamados “assentos conforto” nos aviões foi defendida nesta quarta-feira pelo vice-presidente Comercial e de Alianças da TAM, Paulo Cezar Castello Branco. Durante audiência pública na Câmara dos Deputados para debater os problemas do setor aéreo do país, Castello Branco disse que a prática é comum em todo o mundo e a cobrança de R$ 30 a mais no valor da passagem, pelos assentos localizados nas primeiras filas e próximos às saídas de emergência, ocorre devido à grande procura.
A cobrança tem sido considerada ilegal por órgãos de defesa do consumidor e já foi questionada na Justiça. De acordo com Castello Branco, há cerca de um ano, a TAM iniciou a cobrança e só passou a fazê-la quando não há passageiros portadores de necessidades especiais e gestantes nos voos, que têm preferência em ocupar os assentos mais espaçosos.
“A venda dos assentos ocorre no balcão de check-in, quando não existem pessoas com necessidades especiais para embarcar. A diferença de R$ 30, amplamente divulgada, ocorre devido à procura por esses assentos, que é muito grande. É natural que todos tenham interesse em voar na primeira fila e próximos às saídas de emergência porque há mais espaço. No aeroporto, o passageiro opta por pagar a mais para voar nesses assentos”, argumentou.
“Essa é uma prática comum em todos os mercados da indústria da aviação nos Estados Unidos, na Europa e Ásia”, acrescentou Castello Branco.
A diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva, afirmou que há uma preocupação com a falta de respeito aos direitos dos consumidores por parte das companhias aéreas. Ela ressaltou que a legislação do país já está bastante avançada no que diz respeito às garantias dos passageiros, mas falta colocar em prática o que está na lei.
“Temos um arcabouço regulatório suficiente para a realidade do país e para a realização dos grandes eventos esportivos. A dificuldade é no exercício do direito. Queremos informação e efetividade na resolução dos problemas. Onde e com quem o consumidor pode exercer seu direito”, disse.