Segundo o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, que defendeu a proposta nessa quarta-feira no Senado, o fator foi criado para adiar o tempo de aposentadoria, mas na verdade teve como efeito provocar uma redução dos valores recebidos pela aposentadoria, já que os brasileiros estão optando por parar de trabalhar mais cedo. Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, com o fim do fator, a população perderá o direito de se aposentar antes dos 65anos, o que é um complicador, apesar do aumento da expectativa de vida. “Há um prejuízo para o trabalhador, que ao atingir uma determinada idade sofre com a redução da empregabilidade.” Ela ressaltou também que o brasileiro ainda não consegue manter a saúde à medida que envelhece a ponto de enfrentar com tranquilidade as pressões do mercado de trabalho.
O fator previdenciário é uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida no momento da aposentadoria, o que pode elevar ou reduzir o valor do rendimento. Devido ao fator, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício. Segundo o presidente da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais, Robson Bittencourt, a expectativa era que o veto do presidente Lula ao fim do fator previdenciário fosse apreciado no dia 11. A federação foi uma das entidades que lideraram a campanha pelo fim da fórmula. “Essa proposta é uma antecipação da derrubada do fator, prestes a ocorrer no Congresso Nacional.” Segundo ele, com a mudança da regra o governo tenta emplacar a fórmula 85/95. “Essa proposta não melhora em nada as condições da aposentadoria no país. Um cálculo mais factível seria o 80/90, para mulheres e homens (respectivamente)”, completa.
Para Lásaro Cândido da Cunha, especialista em direito previdenciário, a proposta do governo é “uma barganha” com pouco efeito na melhoria do sistema. “Já existe uma pressão enorme para a extinção do fator. O sistema chegou à exaustão.” Ele defende reformas mais amplas. “Inclusive com uma posição mais bem definida do governo sobre a previdência dos servidores.”
Atualmente o trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, contanto que tenha um tempo de contribuição de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens. Também existe a possibilidade de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.
Servidores públicos
O ministro Garibaldi Alves também defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 1.992/07, que institui o regime de previdência complementar para o servidor público federal titular de cargo efetivo. A matéria está tramitando na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. De acordo com o ministro a aprovação do projeto seria uma forma de “estancar a sangria” de recursos públicos decorrente do déficit da Previdência dos servidores públicos federais.
O projeto de lei cria uma fundação para custear a aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo da União (inclusive das suas autarquias e fundações), do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os servidores atuais não são obrigados a aderir ao plano de previdência a ser criado.
O ministro informou ainda que serão criadas 720 agências da Previdência Social no país, em municípios com mais de 20 mil habitantes. A Previdência também vai lançar novo modelo de perícia médica para simplificar o acesso aos benefícios.