Brasília –As novas regras para a concessão da aposentadoria podem valer ainda este ano. É intenção do governo enviar a proposta de mudança para o Congresso Nacional no segundo semestre, após negociação com as centrais sindicais. Diante da inviabilidade política de se aprovar uma idade única para homens e mulheres para o acesso ao benefício, o governo vai propor a redução da diferença, hoje de cinco anos, existente para a aposentadoria por idade. Dessa forma a idade mínima, para os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho a partir da lei, será de 65 anos para o homem e de 63 anos para a mulher.
Mesmo assim, a batalha do governo no Congresso Nacional não vai ser nada fácil. Previdência Social é um tema complexo e de difícil tramitação em qualquer lugar do mundo porque afeta, diretamente, a vida das pessoas que já se encontram no mercado de trabalho. Sempre existe um pedágio a pagar em termos de aumento do tempo de contribuição ou de diminuição do valor do benefício. Na França, por exemplo, que recentemente aprovou a ampliação do limite de idade, a batalha foi feroz, com manifestação e distúrbio nas ruas. A Grécia está passando por situação semelhante e também Portugal.
Plano A
Leonardo Rolim reafirmou que a idade de 65 anos para o homem e 63 anos para a mulher só valerá para os novos trabalhadores. Para quem já se encontra no mercado de trabalho o governo propõe uma regra de transição, com um pedágio a pagar. Isso significa que o governo aceitará a aposentadoria com idade inferior à mínima prevista, mas haverá uma taxa de desconto do valor integral. O secretário não disse de quanto será esse desconto anual. O ponto de partida para as aposentadorias dos trabalhadores que já estão no mercado de trabalho será uma idade mínima a partir da qual o acesso ao benefício será permitido. Ela será, de acordo com o secretário, um pouco acima da idade de aposentadoria atual (54 anos para o homem e de 51 anos para as mulheres) para as aposentadorias por tempo de contribuição. É essa idade mínima que subirá um ano a cada dois anos para, lá na frente, se igualar à idade mínima de 65/63 anos.
Caso os trabalhadores não concordem com essa regra de transição para os que já se encontram no mercado de trabalho, o governo tem um plano B. Trata-se da flexibilização do fator previdenciário, a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria, que leva em conta a idade do trabalhador na data de solicitação do benefício, as contribuições feitas para o sistema e a expectativa de vida a partir de então. Hoje, homens e mulheres que se aposentam com baixa idade perdem, em média, 35% do valor da aposentadoria. Com o fator suavizado, essa perda deixaria de acontecer para o trabalhador cuja idade somada ao tempo de contribuição atingisse o número 95, se homem, e o número 85, se mulher. Mesmo permanecendo para os atuais trabalhadores o fator previdenciário, Rolim disse que ele seria modificado ao longo do tempo. “A fórmula 85/95 também vai subindo ao longo do tempo”, explicou.