Enviar mensagens inconvenientes pelo celular pode gerar processo e prejuízo ao autor. É que uma decisão judicial autorizou o rastreamento do número do celular e do responsável pela linha pelas empresas de telefonia, em casos de abusos em mensagens e ligações. O caso aconteceu a uma cliente da Claro de Passa Quatro, no Sul de Minas Gerais e tem embasamento nas regras da Anatel.
Segundo o processo, uma cliente casada começou a receber diversas mensagens em seu celular com alegações de traições do esposo, com a frase “eu tenho um filho com seu marido”. A mulher disse que o fato tem causado enormes transtornos e danos ao seu casamento e solicitou na ação que a Claro exibisse o contrato de habilitação da linha que está lhe enviando as mensagens, pois pretende ajuizar ação de indenização por danos morais contra o autor.
A ação foi barrada pelo juiz de Passa Quatro, que considerou que o autor da ação estava protegido por sigilo assegurado na Constituição Federal. Porém, segundo o desembargador Tibúrcio Marques da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “diante da prática do abuso de direito, bem como da prática de atos ilícitos, os direitos à privacidade e à intimidade deixam de ser absolutos.”
A proposta deixa claro a diferença entre a quebra de sigilo telefônico e a quebra de sigilo de dados telefônicos, considerando que a primeira é a interceptação da comunicação e a segunda acesso aos registros de ligações realizadas pela companhia telefônica. No caso, os dados do autor das mensagens serão levantados pela empresa, segundo resolução da Anatel, que prevê a quebra do sigilo por decisão judicial.
Com a decisão, a Claro deverá informar os dados em 10 dias, caso não haja novo recurso, estabelecendo multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.
As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais