Os consumidores de baixa renda que ainda não se inscreveram no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal terão mais tempo para se cadastrar e, assim, garantir a manutenção dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A decisão foi tomada nesta terça-feira pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Quem consome mais que 65 quilowats-hora (kWh) por mês tem até o dia 1º de agosto para entrar no Cadastro Único. Para quem consome entre 40 kWh e 65 kWh, o prazo é 1º de setembro. Entre 30 kWh e 40 kWh, a inscrição deve ser feita até 1º de outubro. Para os usuários que consomem menos que 30 kWh, o prazo é 1º de novembro.
Até o fim do ano, todas as famílias que têm direito ao benefício devem estar com a situação regularizada. No ano passado, a Aneel mudou as regras para conceder os descontos na tarifa de energia. Antes, o benefício era dado automaticamente para as unidades que consumiam menos de 80 kWh por mês, independentemente da renda familiar. Com as novas regras, a tarifa só será
Quem ainda não está inscrito no Cadastro Único deve procurar a secretaria de Assistência Social do município onde mora ou entrar em contato com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo número 0800-7072003.
Após a inscrição, o consumidor deve procurar a distribuidora de energia elétrica que atende ao minicípio para comprovar o cadastramento e continuar a receber os descontos da tarifa social. A concessionária vai encaminhar as informações à Aneel, que terá dez dias úteis para decidir se o consumidor se enquadra ou não nas regras da tarifa diferenciada. Entre o pedido do benefício à distribuidora e o enquadramento como beneficiário, o consumidor deve esperar, no máximo, 25 dias úteis.
Com o desconto da tarifa social, a redução na conta de luz pode chegar a 65% para quem consome até 30 kWh por mês; 40% para aqueles que consomem entre 31kWh/mês e 100 kWh/mês; e 10% para famílias que gastam de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês. O desconto chega a 100% para o consumo inferior a 50 kWh por mês para famílias indígenas e quilombolas que atendam a, pelo menos, uma das duas condições básicas para obter o benefício.