O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entregou hoje ao Ministério da Justiça proposta de projeto de lei para pôr fim à chicana no cumprimento de sentenças trabalhistas. Caso a medida seja aprovada, a empresa ou instituição que perder uma causa será obrigada a pagar imediatamente, mesmo que recorra, quando a sentença do juiz estiver compatível com a jurisprudência e as súmulas do tribunal superior.
Levantamento do TST mostra que, graças a uma série de brechas legais e artifícios, só 31% das sentenças trabalhistas são cumpridas quando chegam à fase de execução. Em dois terços dos casos, o trabalhador ganha, mas não leva. O anteprojeto de lei de execução que veda essas manobras será anexado ao "terceiro pacto republicano", conjunto de medidas levantadas pelos três poderes para dar eficácia e agilidade às decisões da Justiça.
Caso o devedor não pague a dívida em até dez dias, sofrerá multa de 10% sobre o valor devido, sob pena de o juiz aumentar a multa até o dobro, se houver má fé da parte, ou reduzi-la à metade, observada a sua capacidade financeira. No caso de impugnação do cálculo da dívida, um dos recursos protelatórios mais usados pelo devedor, o pagamento do valor também deve ser feito integralmente, sob pena de multa de 10%.
Mas a lei faculta o parcelamento do débito em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor.
O anteprojeto é fruto de uma semana de reflexões, durante a qual o TST paralisou todas as suas atividades judicantes para se dedicar à tarefa de uniformizar suas jurisprudências e súmulas. "Foi uma boa notícia para o trabalhador e para os profissionais do direito, porque clareia e aumenta a segurança na aplicação da lei", comemorou o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Nilton Correia.
O anteprojeto é uma espécie de "PEC do Peluso" do Judiciário trabalhista, porque reduz as brechas que permitem hoje retardar a aplicação da lei até em dez anos ou mais. O texto reforça a necessidade de o juiz adotar todas as medidas necessárias ao integral cumprimento de sentença, inclusive o bloqueio de valores e bens do devedor por meio eletrônico.
Penhora
Em outro artigo, o anteprojeto prevê a remoção do bem penhorado para depósito público ou privado, com as despesas a cargo do devedor. Prevê ainda a criação de banco eletrônico unificado de penhora pelos tribunais do trabalho. A intimação da penhora será feita diretamente ao devedor ou pelo advogado, pela via eletrônica ou postal. "Isso simplifica enormemente uma fonte de confusão atual", disse Correia.
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, explicou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nasceu junto com a justiça do trabalho há 70 anos e, apesar dos vários remendos recebidos, nunca teve uma reforma de conteúdo nesse período, em que o mundo, os meios de produção e as relações de trabalho passaram por profundas mudanças.
Uma demanda trabalhista tem duas fases: a de conhecimento - ou julgamento da causa, quando se decide se o trabalhador tem direito - e a de execução, que é a ordem para o cumprimento efetivo da sentença transitada em julgado. Dependendo da turma que julgue, a mesma causa tem sentença e valores diferentes. Na hora da execução, a parte perdedora alega divergência de valores ou de jurisprudência do tribunal e o pagamento deixa de ser efetuado.
"O direito não pode ser uma loteria, tem que ser previsível, seja o julgamento pela turma A ou B", afirma o advogado Luiz Carlos Moro, ex-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e dono de uma importante banca em São Paulo. Para ele, "há um ambiente de profunda insegurança" interna e externa na justiça do trabalho.