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Estado de Minas BELO HORIZONTE

Justiça nega danos morais a argentinos por propaganda polêmica da Skol

Peça publicitária que chamava argentino de 'maricón' foi veiculada na Copa de 2010 pela Ambev, detentora da marca


postado em 27/05/2011 12:56 / atualizado em 27/05/2011 13:04

Justiça de Belo Horizonte considerou improcedente o pedido de danos morais feito por três argentinos, moradores da capital, que se sentiram ofendido com uma propaganda da Cerveja Skol veiculada na televisão nacional em junho de 2010. Alvo de muita polêmica, a peça publicitária da Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV), detentora da marca, mostra um homem vestido com a camisa da seleção argentina de futebol, ao abrir uma lata de cerveja, é por ela chamado de "maricón", que em espanhol e castelhano significa homossexual.

Segundo os autores da ação, as campanhas ‘Argentinos do Samba’, ‘Latinhas Falantes – Los Hermanos de 30’ e ‘Torcida SKOL – O Hermano’ possuíam cunho discriminatório e depreciativo à nacionalidade argentina. Os argentinos relataram que estavam se “sentindo humilhados e constrangidos com as peças

publicitárias”, que “trazem em si a idéia central” de que todos os argentinos são “‘maricons’, ‘retardados’ e ‘imbecis'". Ainda segundo os argentinos, os comerciais fizeram com que eles fossem motivo de piadas em festas, reuniões e ambiente de trabalho.

A Ambev alegou que os comerciais não estavam sendo mais exibidos, já que foram produzidos para a Copa do Mundo de 2010, “momento no qual, independentemente de qualquer propaganda ou fator externo, acirra-se a rivalidade histórica entre brasileiros e argentinos”.

A empresa F/Nazca S&S, responsável pela criação da peça publicitária, alegou que o objetivo da campanha não era discriminar o povo argentino ou promover a violência entre os dois povos. A empresa disse ainda que “anúncios com o mesmo tom cômico são constantemente veiculados na Argentina com relação ao Brasil”.

Sem preconceito

Segundo a juíza da 24ª vara Cível de Belo Horizonte, Yeda Monteiro Athias, “não houve comprovação do dano que alegam ter sofrido e do constrangimento a que foram submetidos”. “É necessário frisar que meros aborrecimentos ou pequenas ofensas não geram o dever de indenizar”, concluiu. A magistrada já havia negado liminar para suspensão da transmissão e divulgação da propaganda, em junho de 2010, época em que as campanhas estavam sendo veiculadas. A ação cabe recurso.

Assista à polêmica propaganda da Skol:

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