As distribuidoras de energia elétrica tiveram de pagar R$ 360,24 milhões para os consumidores a título de compensação por interrupções na prestação do serviço em 2010. Conforme levantamento divulgado nesta sexta-feira pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foram pagas 94,89 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de qualidade de fornecimento de energia. São eles: Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC).
O maior número de compensações ocorreu no Sudeste: 35,48 milhões de pagamentos, que representaram um valor total de R$ 111,88 milhões. Em valor absoluto, porém, a Região Norte superou o Sudeste, contabilizando R$ 114,5 milhões mediante 18,58 milhões de pagamentos.
Os limites individuais de continuidade de fornecimento de energia elétrica se tornaram mais exigentes desde 1º de janeiro de 2010, com a publicação da Resolução n.º 395/2009. Pela norma, as concessionárias de distribuição deixaram de pagar multa pelo descumprimento dos índices coletivos de continuidade, mas o montante devido pelas concessionárias de distribuição por transgressão dos indicadores individuais se tornou maior, sendo pago integralmente ao consumidor, que teve seu limite superado. A compensação deve ser creditada na fatura em até dois meses após o período de apuração em que correram as interrupções.