O governo sancionou com três vetos a lei que cria o cadastro do bom pagador - um banco de dados em poder dos bancos, do comércio e das financeiras para oferecer juros mais baixos para o consumidor que estiver em dia com suas dívidas. A inclusão de dados pessoais no cadastro é optativa e só vale para o consumidor que concordar em ter suas informações cadastradas.
Entre os vetos estão o dispositivo que impede o cadastrado de cancelar o seu cadastro a qualquer tempo, se houver obrigação creditícia em curso, e o que limitava o acesso gratuito do cadastrado às suas próprias informações uma vez a cada quatro meses. O governo entendeu que "o livre acesso de todo o cidadão às duas próprias informações é pressuposto necessário a procedimento que vise tutelar o exercício de direitos, devendo ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo".
A regulamentação da lei será feita por medida provisória (MP) e por projeto de lei "no que for possível fazer", conforme antecipou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), durante a tramitação da proposta. O projeto do Cadastro Positivo tramitava no Congresso há oito anos, se transformou em medida provisória no fim de 2010 e virou Projeto de Lei de Conversão (MP alterada pelo relator) para ser aprovado.
BOM PAGADOR