O Idec conseguiu angariar o apoio de consumidores para convencer a presidente da necessidade de vetar os três itens. “É resultado de um longo trabalho de acompanhamento e participação da sociedade nas mais diversas formas, o que define a vitória do consumidor", afirma a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
Entretanto, Maria Elisa entende que a lei não é suficiente e precisa ser bem divulgada, além de ter possíveis abusos fiscalizados. Ela destaca alguns cuidados: o consumidor deve dar a autorização expressa, em um documento específico ou cláusula de um contrato, para compartilhar as informações; o consumidor tem que poder fazer consultas ilimitadas ao seu cadastro e conhecer quais os critérios utilizados para a avaliação dos dados de concessão de crédito. Maria Elisa entende que alguns pontos ainda necessitam de regulamentação, como previsões mais detalhadas sobre responsabilidade pelo abuso no caso de uso e movimentação indevidos dos dados. O Idec também acredita que é necessária a criação de uma entidade para supervisionar esse cadastro, como acontece em outros países.
A Fundação Procon de São Paulo também comemorou os vetos, porém emitiu nota dizendo não ser possível assegurar que o Cadastro Positivo trará benefício de fato aos consumidores. “A lei aprovada não garante que os juros vão realmente cair, mesmo sendo a principal promessa de seus defensores”.