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Estado de Minas

Planos de saúde terão de cumprir prazo no atendimento a pacientes


postado em 20/06/2011 11:10 / atualizado em 20/06/2011 12:29

Espera para atendimento clínico às crianças não pode ultrapassar sete dias, informa ANS(foto: Beto Novaes/EM/D.A. Press)
Espera para atendimento clínico às crianças não pode ultrapassar sete dias, informa ANS (foto: Beto Novaes/EM/D.A. Press)
Os beneficiários dos planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. A exigência da Agência Nacional de Saúde (ANS) às operadoras de planos de saúde foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, por meio da Resolução Normativa 259. As operadoras terão 90 dias para se organizar e se adequar às novas regras.

Para as outras especialidades o prazo de espera será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas o prazo de espera terá que ser garantido pelas operadoras em até 10 dias. A resolução determina também que exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas (como os de sangue e urina) sejam agendados em até três dias. Os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, terão que ser marcados em até 21 dias.


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