Não é de hoje que os conflitos entre planos, consumidores e operadoras são conhecidos. No Idec, há 10 anos, os planos são líderes no ranking de reclamações. Nos quatro primeiros meses deste ano, as reclamações na ANS dobraram em relação ao ano passado. O conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM) Hermann Tiesen Hausen acredita que a medida da ANS que
estipula prazos para o atendimento médico poderá melhorar o ambiente do setor, desde que a remuneração dos prestadores seja melhorada. “Só assim os planos conseguirão ampliar sua rede.” Ele alerta que, para funcionar, a medida também depende de fiscalização. “Caso contrário corre risco de fracasso.”Cid Carvalhaes, presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenan), vê com descrença a tentativa da ANS de impor prazo para as consultas médicas. “A medida é bem-vinda, desde não seja um balão de ensaio da ANS para jogar a responsabilidade da falta de atendimento nas costas dos médicos”, critica. Segundo o médico, para que a medida funcione a lista referencial de médicos deve ser compatível com o número de usuários cadastrados nos convênios de saúde. “A ANS deverá fiscalizar o andamento das consultas, mas é preciso garantir que o médico tenha o controle da sua própria agenda. Não adianta ele atender 40 pacientes e marcar 15 tomografias no mesmo dia. No fim do mês, serão 500 exames represados, pois a operadora não vai autorizar. Essa conta não fecha”, calcula.
Carvalhaes não poupa críticas sequer aos pacientes. Apesar de reconhecer que eles devem ter respeitada a sua necessidade, os usuários podem lançar mão da nova medida da ANS para abusar dos direitos, segundo o presidente da Fenan. “O paciente tem de ser atendido na dimensão exata da sua necessidade e não da sua vontade. Ele não pode sair marcando consulta a torto e a direito por aí. Eu atendo diversos pacientes que aproveitam a folga para visitar duas a três especialidades por dia”, afirma. “Em resumo, não adianta a ANS criar leis sem ter a menor condição de cumprir”, critica o presidente da Fenan. No momento em que os médicos são forçados a aumentar o número diário de consultas, Carvalhaes cita como exemplo de leis não cumpridas a Resolução 71/2004, que determina que haja reajuste anual dos honorários médicos nas tabelas dos profissionais que atendem planos de saúde.