Entra em vigor, nesta terça-feira, a lei que proíbe o uso das sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Uberaba.
De acordo com a lei nº 11.089/2010, os estabelecimentos da cidade mineira deverão manter postos de entrega voluntária de sacolas plásticas residuais, disponíveis aos consumidores, devendo dar destinação final ambientalmente adequada para as mesmas.A substituição prevista pela lei será efetuada nos seguintes prazos: em 90 dias, deverá ocorrer a redução de 50% do número de sacolas plásticas comuns disponibilizadas aos clientes nos estabelecimentos de que trata esta lei e em 180 dias deverá ocorrer redução em 100% do número de sacolas plásticas comuns disponibilizadas aos clientes nos estabelecimentos de que trata esta lei.
A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pelos agentes credenciados pela Prefeitura Municipal de Uberaba e o comerciante que não desistir da embalagem será notificado e multado, quando da primeira infração, apenas multado, quando da primeira reincidência, multado na segunda reincidência, o estabelecimento será interditado temporariamente pelo período de sete dias, e poderá haver ainda cassação do alvará de licença e localização, na terceira reincidência.