A assinatura mensal de R$ 35 para banda larga de um megabit por segundo, que será oferecida no âmbito do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) será reajustada anualmente pelos índices setoriais dos serviços de telecomunicações. A informação foi dada hoje pelo presidente da Telefônica, Antonio Carlos Valente.
Essa oferta também terá limite de download de uso da internet. O executivo, porém, não informou números, pois disse que as franquias variam de empresa para empresa.
O Plano Nacional de Banda Larga contemplará não só oferta de banda larga no varejo, mas também no atacado. "Todas elas têm grande relevância para a sociedade", afirmou Valente.
A oferta de banda larga no varejo, segundo o executivo, vai permitir que vários empreendedores, sobretudo pequenos provedores de internet, possam se desenvolver no mercado, ao adquirir capacidade de rede por valores inferiores aos praticados até então. No caso da banda larga no varejo,
O executivo ponderou que a oferta de banda larga de um megabit por segundo a R$ 35 estará disponível em diversas tecnologias e que é necessário um tempo para que as operadoras possam atender à demanda. Por isso, a necessidade de um prazo de 90 dias para que a banda larga possa ser ofertada nessas condições. "Existe a necessidade de que todas as empresas se preparem para que esse serviço seja ofertado", disse, usando o exemplo do call center e de aquisição de equipamentos.
Investimento
A adesão da Telefônica ao PNBL provocará um "ligeiro" aumento de investimento da companhia em 2011 e 2012. A informação foi dada hoje pelo presidente da Telefônica, Antonio Carlos Valente.
O executivo observou que, apesar de o PNBL prever a oferta de internet rápida por diversas tecnologias, disponibilizar o serviço por meio de banda larga fixa, sem a venda conjunta com outros serviços, é mais complicada de ser concretizada. "É muito difícil viabilizar isso por meio de redes fixas", afirmou.
Valente explicou que o termo de compromisso do PNBL prevê sanções para as empresas em caso de descumprimento, que serão caracterizadas por um "conjunto de regras", que após a apresentação da defesa das empresas poderá haver antecipação de metas e, em "último caso", aplicação de multas.