Das 15 ações que tramitam na Justiça, uma já foi julgada atingindo, em âmbito nacional, a administradora de cartões Unicard Banco Múltiplo S.A. Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) proíbe a administradora de cobrar, impor ou oferecer ao consumidor o serviço seguro perda e roubo com acidentes pessoais Unicard, que garante cobertura para casos em que o usuário perde o cartão ou tem o mesmo roubado. A administradora está proibida também de receber valores pelo seguro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. “Este é um excelente precedente para que outras ações tenham também parecer favorável”, aponta Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia.
A venda de seguros de baixo valor, como a proteção por perda e roubo, vêm se popularizando no país, principalmente com a inclusão de produtos nos cartões de grandes redes do varejo. A estimativa do setor de seguros é de que o mercado, que exibe produtos a partir de R$ 2 por mês, movimente no Brasil R$ 1 bilhão. No ano passado, somente nas redes varejistas, foram movimentados cerca de R$ 300 milhões.
Muitas vezes o consumidor aceita o produto, mas não entende muito bem o seu funcionamento e, como os valores são pequenos, acaba pagando as prestações mensais no bolo de outras dívidas. Na ação, o Ministério Público aponta abusividade na venda das apólices para proteção em casos de perda e roubo, já que entende que as instituições estão tentando transferir uma responsabilidade. O MP requer que em âmbito nacional os seguros contratados sejam declarados nulos e que os valores a serem ressarcidos sejam devolvidos em dobro aos consumidores.
Haja paciência
Depois de dois dias ao telefone, tentando cancelar um seguro de perda e roubo do cartão, a salgadeira Janaina Araújo ainda não tem certeza se conseguiu se ver livre da prestação de R$ 11,90, que vem pagando há três meses. Segundo ela, o seguro foi vendido junto com o produto “conta paga”, um tipo de proteção que quita débitos do consumidor em caso de perda do emprego. “O banco disse que como a gente paga a primeira prestação, significa que automaticamente aceitamos o seguro, mas eu não queria o produto. Paguei sem ver”, afirma.
Janaina espera a fatura deste mês para conferir se o produto foi cancelado. Ela conta que deixou de se interessar pelo seguro porque o produto se tornou uma despesa a mais. Além disso, sua sogra, que tinha a mesma proteção, não conseguiu receber os valores previstos quando ficou desempregada. “Foi tanta burocracia, tanto documento para mostrar, que ela desistiu de tentar receber. Deixou para lá.” Janaina tem três cartões de crédito e já havia cancelado a proteção perda e roubo em um cartão do varejo. “Não é legal. Quando consegui cancelar um deles já tinha pago três prestações.”
Em sua decisão o TJ-MG ressalta que o consumidor é convencido a pagar por um risco que de fato não é dele. O promotor da área de finanças do Procon Estadual (Ministério Público), responsável pelas ações, Renato Franco, explica que argumento do MP está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e que em alguns casos a venda é ainda casada. “Quem deve suportar o risco é a administradora do cartão.”
O cartão Unicard ainda está em vigor, sendo atualmente administrado pelo Itaú/Unibanco. A instituição financeira informa que está cumprindo à risca a decisão judicial. “Estamos aguardando por uma reunião com o Ministério Público para adequar medidas e condições específicas, buscar uma solução (em conjunto)”, diz Karina Ortmann, gerente do Departamento Jurídico de Tutela Coletiva do Itaú/Unibanco. Ela ressalta também que a decisão da Justiça, em relação à ação movida pelo MP, tem caráter provisório e aguarda ainda pela sentença.
Sem burocracia?
O administrador de empresas Antônio Augusto Moura sabe que a instituição financeira deve ser responsável pela segurança do cartão, mas mesmo assim paga mensalmente R$ 3,70 pelo seguro perda e roubo. Com isso, ele espera que, em caso de perda do cartão, consiga um atendimento rápido. “Sei que algumas taxas como a deste seguro e taxas de utilização do cartão não deveriam ser cobradas. Mas como o valor é baixo, decidi pagar.” Segundo o consumidor o objetivo é um só: “Acredito que com o pagamento desse seguro, se um dia perder o cartão, o atendimento será mais ágil, sem tanta burocracia.”
A reportagem procurou a Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas até o fechamento da edição, não obteve retorno. O Sindicato das seguradoras de MG, GO, MT e DF (Sindseg) preferiu não se pronunciar sobre o tema.
Prática é vista como venda casada
Apesar de ser oferecido com baixos valores, que podem variar a partir de R$ 2, os seguros relacionado a perda e roubo do cartão têm sido recusado por consumidores. Para tornar o produto mais atrativo, muitas administradoras de cartão de crédito estão oferecendo o seguro acoplado a outros serviços, o que eleva os valores das prestações e é considerado, em muitos casos, venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), mesmo a venda do seguro para cobrir perda e roubo, que é acrescentada à fatura sem estar anexada a outros produtos, é considerada uma prática abusiva. “A venda do seguro perda e roubo junto com o cartão de crédito, nada mais é que uma venda casada. A instituição financeira é que tem a responsabilidade de prevenir fraudes”, aponta Lillian Salgado, advogada da Andec. “A iniciativa do Ministério Público é excelente e a decisão do Tribunal de Justiça é brilhante”, defende a advogada, referindo-se à proibição da venda do proteção contra perda e roubo, válida em âmbito nacional.
A auxiliar financeira Rosângela Marçal percebeu em seu boleto uma cobrança de R$ 12 referente ao seguro perda e roubo, mas não teve dúvidas: “Já recebi em uma fatura, mas suspendi a cobrança. Essa segurança é uma obrigação do banco”, comenta. Já a professora Tatiana Souza conta que recebeu o encargo sem ter solicitado e não gostou. “Tive muita dificuldade para conseguir cancelar o serviço.”
Segundo a Andec, as cobranças podem ser denunciadas à Justiça. “Trazem uma excessiva onerosidade ao consumidor, uma vez que a instituição financeira tem o dever de prestar o serviço com segurança.” A associação ressalta que a obrigação dos estabelecimentos conveniados, de conferir, adequadamente, a assinatura e os documentos do titular do cartão, é também transferida à instituição financeira, organizadora do sistema. (MC)
Palavra de especialista - Marcelo Barbosa - oordenador do procon Assembleia
Sempre abusivo
Sempre entendemos que a cobrança pelo seguro de perda e roubo do cartão é abusiva, porque esse é um serviço desnecessário para o consumidor. O risco é uma responsabilidade da administradora do cartão. A iniciativa do Ministério Público de mover ações contra um conjunto de entidades é excelente. Por enquanto a Justiça proibiu a venda do produto em caráter provisório, mas se a sentença for favorável e for entendido que a cobrança é abusiva, os consumidores terão direito à devolução em dobro referente aos valores pagos nos últimos cinco anos. A decisão também abre precedente para questionar outras tarifas consideradas abusivas pelas entidades de defesa do consumidor, como algumas taxas cobradas no financiamento de veículos.