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Estado de Minas

BH tem 34 mil micro e pequenas empresas com risco de serem excluídas do Supersimples


postado em 05/07/2011 06:00 / atualizado em 05/07/2011 06:05

Cerca de 34 mil micro e pequenas empresas de Belo Horizonte podem ser excluídas do Simples Nacional em 2012 se não quitarem seus débitos com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) até o fim do ano. A dívida das optantes pelo Supersimples é fruto do não pagamento dos boletos de cobrança de taxas municipais emitidos pela prefeitura em maio. Ao todo, as empresas de portes variados devem à PBH R$ 10,51 milhões. Mas a inadimplência das optantes pelo sistema soma R$ 5,53 milhões, o que representa 52% do total. O Supersimples entrou em vigor em julho de 2007 e congrega, em um único tributo, todos os impostos previstos na lei. O objetivo é beneficiar empresas de micro e pequeno porte, estimulando sua competitividade no mercado.

O endividamento junto à PBH é símbolo da situação na qual essas empresas estão mergulhadas até o pescoço. E não só em Belo Horizonte. Elas se veem ameaçadas pelo artigo 17 da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que determina que firmas em débito com o INSS ou com as fazendas públicas federal, estadual e municipal não poderão recolher impostos e contribuições na forma do Simples Nacional. Isso quer dizer que até mesmo uma dívida da empresa com o IPVA pode ser motivo de exclusão do Supersimples. “A aplicação desse artigo representa uma grave ameaça pois tem o potencial de excluir mais de 50% das optantes pelo Simples”, diz Olival Gonzaga Resende, contabilista e diretor da Associação Comercial e Empresarial de Minas Gerais (ACMinas).

Atualmente, analisando o artigo ao pé da letra ,toda empresa que tiver qualquer dívida com a fazenda federal, estadual e municipal, independente do valor, não pode ficar dentro do Simples. Jefferson Ney Amaral, analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, explica que há aquelas que foram excluídas com dívidas menores do que R$ 1 mil. São empresas que foram avisadas da dívida, mas não tomaram providências para saná-la, seja por um motivo ou por outro. Se o valor é maior, a situação fica ainda mais difícil porque o débito não pode ser parcelado. “Quando uma guia (de impostos) é atrasada, o empresário fica inadimplente junto a todas as instâncias das fazendas governamentais”, explica.

O microempresário Felipe Matias é dono de uma pequena indústria de pedras e mármores, no mercado há 32 anos. Assim que o Supersimples entrou em vigor, sua empresa foi excluída do sistema. Mesmo fora do regime, ele conseguiu emitir as guias junto à Receita Federal e continuou pagando os impostos como se ainda estivesse no Simples. Enquanto isso, entrou com um processo administrativo para tentar voltar ao sistema de arrecadação. Em 2010, porém, a Receita bloqueou a inscrição estadual da empresa sem deferir – ou indeferir – o processo administrativo, conta Matias. O resultado é uma dívida de R$ 300 mil. “É injusto. Se eu pagar esse valor, significa que meus custos serão 18% maiores que os dos meus concorrentes”, protesta.

Mais popular

O Simples Nacional completou quatro anos de existência na semana passada com mais de 5,1 milhões de empresas. São 3,8 milhões a mais do que as 1,3 milhão que estavam no extinto Simples federal, um crescimento de 250%. O número representa ainda 85,7% das 5,9 milhões de micro e pequenas empresas do Brasil e 85% dos cerca de 6 milhões de empreendimentos existentes no país. O sistema ainda reduz tributação para as empresas. Dependendo do caso, a redução pode passar de 70%. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 591/10 que, entre as medidas, aumenta de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o teto da receita bruta anual das empresas para inclusão no Simples Nacional. Luiz Barretto defende o ajuste como forma de permitir o desenvolvimento das empresas e do Brasil.

O projeto também prevê a revogação da exclusão das empresas do Supersimples por pendências fiscais. “O artigo 17 é de difícil interpretação, tanto que vem sendo aplicado parcialmente, atingindo de forma injusta empresas que são excluídas com débitos inferiores aos de outras, que se mantêm no regime”, observa Gonzaga.

“A solução para o problema é alterar a lei. É preciso buscar um consenso entre os entes federados para promover o parcelamento conjunto”, diz Jefferson Amaral. Luiz Barretto, presidente do Sebrae, também defende o ajuste como forma de permitir o desenvolvimento das empresas e do Brasil. Levantamento feito em maio pelo Comitê Gestor do Simples Nacional mostra que o sistema incentivou a criação de negócios. A entrada de empreendimentos no sistema é crescente. Em 2007, foram em torno de 266,7 mil; em 2008, passaram de 340 mil; em 2009, superaram 406 mil e, em 2010, foram mais de 418 mil.

Saiba mais
Supersimples

Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o Simples Nacional unificou o recolhimento de oito tributos, sendo seis federais (IRPJ, IPI, PIS, Cofins, CSLL e INSS patronal) mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), estadual, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), municipal. Levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional mostra que a entrada de empreendimentos no sistema é crescente. Em 2007, foram em torno de 266,7 mil adesões; em 2008, passaram de 340 mil; em 2009, superaram 406 mil e, em 2010, foram mais de 418 mil.

Palavra de especialista
Igual empresa grande

Edvar Dias Campos
Contador e presidente do Conselho Empresarial da Micro e Pequena Empresa da ACMinas

Na elaboração da legislação, foi inserido no texto uma cláusula que gerou uma distorção sem precedentes. O artigo 17 da Lei Complementar 123/06, em seu parágrafo quinto, diz o seguinte: “Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa”. Em outras palavras, a cláusula retira do Simples as pequenas empresas que atrasam o pagamento dos impostos. Neste ínterim, vale à pena perguntar: “Quem precisa mais dos benefícios do Simples? Uma pequena empresa saudável ou uma em dificuldade?” O raciocínio é básico. O pequeno empresário que não consegue pagar nem seus impostos terá que pagar os tributos da mesma forma que os grandes. Essas pequenas empresas vão voltar para a informalidade ou simplesmente seus donos vão desistir de tentar e aí, como consequência, teremos menos empregos, menos renda, menos consumo e a volta da economia estagnada. Portanto, é muito importante a mobilização de toda a sociedade em prol da aprovação deste projeto de lei.


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