Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPMG) em ação civil pública, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que Belo Horizonte e a BHTrans devem garantir aos portadores do Cartão BHBUS e do vale-transporte, pelo prazo mínimo de 30 dias, o mesmo número de unidades tarifárias previamente adquiridas caso o valor das tarifas seja reajustado.
A decisão do TJMG foi parcialmente favorável ao MPMG, já que a ação pedia que o valor das tarifas fosse mantido por um ano após serem reajustadas, mas a Justiça fixou o prazo de validade em 30 dias.
Em 2005, baseado em reclamação feita por um consumidor, a Promotoria de Defesa do Consumidor e o Procon-MG instauraram procedimento e apuraram que a implantação de sistema único de bilhetagem eletrônica implantado na época não manteria o poder aquisitivo da unidade tarifária caso houvesse um reajuste.
O Ministério Público requisitou à Justiça a validade das tarifas por um ano após o reajuste do valor.
Como não houve acordo entre as partes, o Ministério Público propôs ação civil pública nos termos dos artigos 26, inciso VI, da Lei Nacional n°8.625/93 e 67, inciso V, da Lei Complementar Estadual n°34/94.
Após decisão judicial de primeira instância, o Município de Belo Horizonte e a BHTRANS apelaram ao TJMG, mas também em segunda instância a decisão foi favorável ao MPMG.