A fusão entre Sadia e Perdigão foi aprovada por quatro votos a favor e um contra no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em sessão de julgamento que terminou no início da tarde de hoje. O conselheiro Ricardo Ruiz foi o primeiro a ler seu voto, de aprovação, nos termos do acordo entre a autarquia e a BRF - Brasil Foods, companhia que reúne Sadia e Perdigão. O relator Carlos Ragazzo manteve seu voto contra.
Após uma hora de atraso do início da sessão de julgamento, antes marcada para às 10h, o conselheiro Ruiz começou a leitura de seu voto, no qual citou os principais pontos do Termo de Compromisso de Desempenho (TCD).
Sob esse termo, a capacidade total de produção para venda a um outro concorrente precisa ser de 730 mil toneladas por ano. No TCD estão previstas a venda em conjunto de todos os bens e direitos das marcas e ativos correspondentes de Rezende, Wilson, Escolha Saudável, Delicata e Doriana, entre outros. Além disso, alienação em conjunto de 10 fábricas, duas unidades fabris de suínos e duas de frango, quatro fábricas de ração, entre outros. "Com isso temos as 730 mil toneladas/ano e estamos falando de 80% de escala de produção da Perdigão no mercado interno para uma nova empresa e reproduzindo uma empresa similar à BRF em termos operacionais", declarou Ruiz.
"Suspender a marca Perdigão nesses prazos e nesses mercados foi a única possibilidade crível para uma solução negociada. Dessa forma, a marca Sadia ficará mais desprotegida e reduzimos a barreira para uma nova entrante", completou.
Segundo Ruiz, para ser atingida a solução negociada entre a BRF e a autarquia sobre a fusão houve a necessidade de mais diálogo entre as partes. "Acordamos que o voto do relator, com as suas principais preocupações, seria o ponto de partida para as novas negociações", disse Ruiz. "Sem o voto do relator, não seria possível a redação de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) em prazo tão curto", disse. O acordo deve ser assinado entre as partes.
O conselheiro citou os principais pontos de preocupação de Ragazzo e a solução sugerida pela empresa, que para a elaboração do novo TCD partiria de venda de ativos e marcas. "Começamos as reuniões porque as empresas mudaram radicalmente de posicionamento", declarou Ruiz. "Para rivalizar com BRF é necessário uma empresa com escala e escopo em todos os elos da cadeia em âmbito nacional."
Ainda nos termos do acordo, a empresa não poderá readquirir os negócios a serem alienados por um prazo de 10 anos da data de assinatura do TCD, além de garantir a manutenção de empregos por seis meses.
Já na fase de transição, a BRF deverá impedir a degradação dos ativos tangíveis e intangíveis da empresa e também em participação de mercado, e manter o funcionamento das unidades da empresa em níveis não inferiores aos de hoje. Os investimentos em marketing deverão permanecer em níveis equivalentes aos de 2010.
Ruiz finalizou seu voto falando sobre penalidades, no caso de ruptura ou violação das cláusulas, nas quais serão aplicadas multas que variam de desde o pagamento de R$ 50 mil por dia até a reversão da operação.