A justiça condenou a construtora Somattos- Engenharia e Comércio Ltda a pagar indenização por danos morais a um casal que teve problemas em um imóvel adquirido na empresa. Eles irão receber R$ 8 mil.
De acordo com o processo, o casal adquiriu o imóvel em 2001. Passados três anos, ele começou a apresentar problemas, como vazamentos, infiltrações, rachaduras, entre outros. Além disso, o casal alega que o imóvel foi construído em área de risco, em um terreno aquoso, o que comprometeu a segurança e a solidez dele. A construtora comprometeu a regularizar a situação, mas não fez nada. Com a negação, o casal entrou na Justiça para pedir a substituição ou a devolução dos valores pagos, bem como indenização por danos morais.
A construtora alegou que havia proposto várias vezes resolver problemas ligados a infiltrações, que para ela, a manutenção compete ao próprio dono ou proprietário do imóvel, ou ainda, via de simples reparos pela empresa.
O juiz da 7ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Ricardo Torres de Oliveira, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. As partes recorreram da decisão.
O relator do recurso, desembargador Luciano Pinto, entendeu que o casal sofreu “lesões ao seu patrimônio material e também moral, em virtude da conduta ilícita da construtora, diante da existência dos vícios construtivos no imóvel e sua perpetuação por vários anos, que causaram dissabores e sofrimento”.
Ele manteve o valor da indenização, por danos morais, estabelecido em 1ª Instância e determinou a indenização pelos danos materiais, valor a ser apurado em liquidação de sentença. Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino (revisora) e Versiani Penna (vogal) concordaram com o relator.