O governo publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) uma medida provisória (MP) e um decreto que trazem mudanças cambiais e tributárias em derivativos e empréstimos externos. A MP autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN), para fins de política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para a negociação de contratos derivativos,
independentemente da natureza do investidor. O CMN poderá determinar depósitos sobre os valores nocionais dos contratos, fixar limites, prazos e outras condições sobre as negociações dos contratos.Segundo a MP, no caso de operações relativas a títulos ou valores mobiliários, envolvendo contratos derivativos, a alíquota máxima fixada é de 25% sobre o valor da operação.
O Diário Oficial também traz um decreto que altera o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O decreto penaliza o contribuinte que tomar o empréstimo externo com prazo médio superior a 720 dias e antecipar a sua liquidação. Ele terá de pagar juros moratórios e multa. Os empréstimos externos até 720 dias têm alíquota maior de 6%. O IOF será cobrado à alíquota de 1% sobre o valor nocional ajustado na aquisição, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros, cujo valor de liquidação seja afetado pela variação da taxa de câmbio e que resulta em aumento da exposição líquida vendida em relação ao apurado no dia anterior.