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Estado de Minas

IOF incidirá no pagamento de qualquer conta com cartão de crédito


postado em 02/08/2011 11:14 / atualizado em 02/08/2011 11:48

Quem utilizar o cartão de crédito para quitar qualquer tipo de conta, como condomínio, luz e água, terá de pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito. A alíquota do IOF para pessoas físicas é de 3% ao ano ou o equivalente a 0,0082% ao dia. Para a Receita Federal, que publicou hoje Ato Declaratório Interpretativo (ADI), no Diário

Oficial da União (DOU), esse tipo de operação com cartão de crédito consiste na prática em empréstimo e, portanto, o imposto deve ser cobrado.

A Receita identificou que alguns bancos estavam recolhendo IOF nessas operações e outros não vinham fazendo o recolhimento. O governo aumentou em abril a alíquota do IOF para pessoa física de 1,5% para 3% ao ano para frear o crescimento do crédito na economia. Foi uma medida para auxiliar no combate às pressões inflacionárias.


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