Um cheque descontado antes da hora gerou indenização de R$ 15 mil por danos morais. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma construtora foi condenada descontar um cheque de R$ 3.500 antes do prazo combinado. A decisão cabe recurso.
De acordo com a autora da ação, ela sofreu abalos emocionais e prejuízos materiais por ter o valor descontado da sua conta bem antes do combinado coma empresa. A construtora alegou que não houve danos, porque o cheque dado pela consumidora tinha ordem de pagamento à vista.
Segunda a juíza, apesar do cheque ser uma ordem de pagamento à vista, o acordo feito entre as parte era de depósito do valor em data posterior, o que gera uma relação jurídica. A apresentação para pagamento de cheque pré-datado antes da data combinada entre as partes gera quebra de contrato e danos morais.