O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de danos morais em favor de um bolsista do ProUni que teve seu nome incluído no serviço de proteção ao crédito pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH). A juíza da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, Yeda Monteiro Athias, determinou que o bolsista vai receber uma indenização de R$ 7 mil, que deverá ser paga com correção monetária a partir da data da sentença.
O estudante afirma que participou do processo de seleção do ProUni, foi aprovado e recebeu bolsa integral para o curso de Comunicação Social. No entanto, desistiu do curso e, mesmo não frequentando as aulas, teve seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, em julho de 2009.
Segundo a UNI-BH, o bolsista também foi beneficiado na faculdade Estácio de Sá, mas é vedado acumular dois benefícios do
O centro universitário sustentou ainda que o cancelamento da matrícula deve ser feito por escrito, e o abandono do curso gera o dever de arcar com o serviço que foi oferecido. O bolsista afirmou que “nunca foi aluno da Faculdade Estácio de Sá”, não se matriculou na UNI e não recebeu nenhum comunicado sobre a situação de sua bolsa de estudos.
Com base nos documentos presentes nos autos e no próprio contrato apresentado pelo centro universitário, a juíza concluiu que a UNI incluiu indevidamente o nome do bolsista no órgão de proteção ao crédito.
Ela destacou trecho do contrato que previa, para efetivação da matrícula, o preenchimento dos requisitos legais, a entrega de documentos referentes à bolsa ou o pagamento da primeira parcela, sem os quais o contrato estaria “automaticamente rescindido, com consequente cancelamento da vaga aberta para o aluno beneficiário”.
A juíza ainda argumentou que a UNI, mesmo não tendo conseguido se comunicar com o candidato e resolver o problema sobre a bolsa, ignorou a pendência da matrícula do aluno e sua ausência às aulas para solicitar a inclusão de débito no nome dele. Essa decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.